Taxa de Comércio Eventual e Eventos

Taxa de Fiscalização da Licença para o exercício da atividade do Comércio Ambulante, Eventual e Eventos Redação dada pela Lei Complementar nº 594, de 06 de dezembro de 2019) – Anexo III

Valores expressos em UFM (Unidade Fiscal do Município) – Valor da UFM R$220,93

  1. 1 – Organizador e Promotor de Eventos

    Organizador e Promotor de Eventos Valor em UFM
    Comercial, Corporativo Empresarial, Promocional, Institucional de marca: feira, mostra comercial, convenção, desfile, *“showcasing”, **“roadshow” e exposição comercial com venda direta ao consumidor ou não.15,8
    Técnico, Científico e Educacional (sem área de exposição, estandes): congresso, encontro técnico, seminário, workshop, oficina, conferência, painel, fórum, simpósio, palestra, debate, mostra, acadêmico, educacional, aula inaugural, mesa redonda.15,8
    Social/Convivência: comemoração de celebração (aniversário, noivado, casamentos, boda, união, debutantes), confraternização, festas de formatura, colação de grau, realizado em áreas públicas.15,8
    Cultural: show, festival de música, dança, literatura, espetáculo, concerto, teatro, gastronomia, bebidas fotografia, arte, festival e mostra em geral.15,8
    Esportivo: caminhada, corrida, maratona, torneio, passeio ciclístico, campeonato, apresentação, jogo, taça, copa, festival, desafio, aula aberta.15,8
    Esportivo de caráter gratuito, sem fins lucrativos, sem cobrança de ingresso, sem taxa de inscrição, sem exploração de comércio eventual e sem locação de espaço para terceiros.1
    Demais tipos de eventos não relacionados acima, inclusive os vinculados ao calendário oficial de eventos.15,8
    *Showcasing – apresentação de produtos ou serviços em vitrines fechadas, e os participantes não tem nenhum contato direto com os expositores. Os visitantes têm à disposição folhetos informativos e linhas telefônicas instaladas em cabines que, quando acionadas, são conectadas diretamente a uma central de informação.
    **Roadshow – consiste na demonstração itinerante, montada sobre um ônibus ou carreta, que se desloca para áreas de determinado país ou estado.

    2 – Expositor, Prestador de Serviço e Comércio Eventual

    Expositor, Prestador de Serviço e Comércio Eventual Valor em UFM
    Expositor, comercial ou não, e todo tipo de comercialização ou prestação de serviço, exceto comércio de alimento, por instalação.2,25
    Comércio de alimento em barraca, banca, foodtruck, veículo motorizado ou instalação rebocada por veículo motorizado, por instalação.1,25
    Comércio de alimento em carrinho ou tabuleiro, assim considerado o equipamento mantido em estrutura fracionada, carregada ou de tração pela força humana, por instalação0,5
Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/taxa-de-comercio-eventual-e-eventos/