Templos religiosos (imóveis cedidos)
Tributo a isentar: IPTU
Têm direito a esse benefício os imóveis cedidos à instituições religiosas para utilização como templo destinado ao exercício de suas finalidades precípuas.
Como solicitar
PREFERENCIALMENTE VIA E-MAIL – atendimentofinancas@jundiai.
PRESENCIALMENTE – Poupatempo Jundiaí – Avenida União dos Ferroviários, 1760, Centro – Jundiaí. Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 9h às 17h e aos sábados das 9h às 13h. Os atendimentos são realizados EXCLUSIVAMENTE com hora marcada (faça seu agendamento aqui).
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário devidamente preenchido;
- Cópia da capa do carnê de IPTU (onde constam os dados do imóvel);
- Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (com no máximo um ano de emissão) ou Escritura sem registro ou Contrato de compromisso de compra e venda (quando não estiver em nome do atual proprietário – verificar no carnê do IPTU);
- CPF e RG (comodatário ou procurador);
- Procuração (se assinado por terceiros);
- Cópia do Estatuto da instituição;
- Cópia do Cartão de CNPJ da instituição;
- Ata de eleição da atual diretoria da instituição:
- Cópia do Contrato de Comodato (contendo cláusula expressa de responsabilidade do pagamento de IPTU pelo locatário/comodatário)
- Comprovação da regularização urbanística, bem como, da regularização da atividade perante o Município.
Observação: Deve ser solicitado até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte.