Templos religiosos (imóveis cedidos)

Tributo a isentar: IPTU

Têm direito a esse benefício os imóveis cedidos à instituições religiosas para utilização como templo destinado ao exercício de suas finalidades precípuas.

Como solicitar

PREFERENCIALMENTE VIA E-MAIL – atendimentofinancas@jundiai.sp.gov.br

PRESENCIALMENTE – Poupatempo Jundiaí – Avenida União dos Ferroviários, 1760, Centro – Jundiaí. Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 9h às 17h e aos sábados das 9h às 13h. Os atendimentos são realizados EXCLUSIVAMENTE com hora marcada (faça seu agendamento aqui).

Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Formulário devidamente preenchido;
  • Cópia da capa do carnê de IPTU (onde constam os dados do imóvel);
  • Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (com no máximo um ano de emissão) ou Escritura sem registro ou Contrato de compromisso de compra e venda (quando não estiver em nome do atual proprietário – verificar no carnê do IPTU);
  • CPF e RG (comodatário ou procurador);
  • Procuração (se assinado por terceiros);
  • Cópia do Estatuto da instituição;
  • Cópia do Cartão de CNPJ da instituição;
  • Ata de eleição da atual diretoria da instituição:
  • Cópia do Contrato de Comodato (contendo cláusula expressa de responsabilidade do pagamento de IPTU pelo locatário/comodatário)
  • Comprovação da regularização urbanística, bem como, da regularização da atividade perante o Município.

Observação: Deve ser solicitado até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte.


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/templos-religiosos-imoveis-locados-ou-cedidos/