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Eleição de recomposição da sociedade civil do Conselho de Política Territorial

Publicada em 01/08/2024 às 16:17

O GESTOR DA UNIDADE DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e em face do que consta do processo administrativo SEI nº 19.795/2021;

    O Conselho Municipal de Política Territorial – CMPT e a Prefeitura do Município de Jundiaí, pela Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, em atendimento à Lei nº 9.321, de 11 de novembro de 2019Plano Diretor de Jundiaí, e do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Territorial – CMPT, aprovado pelo Decreto Municipal n° 26.756, de 20 de dezembro de 2016, CONVOCA todos os cidadãos interessados a participarem da Eleição dos membros da sociedade civil para Eleição de recomposição do Conselho Municipal de Política Territorial, pelo período remanescente do triênio 2022-2025:

1. DAS COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO DO CMPT

  1. Compete ao CMPT:
  1. acompanhar a execução da Política de Desenvolvimento Territorial do Município veiculada por intermédio do Plano Diretor, opinando sobre questões relativas à sua aplicação;
  2. propor e emitir parecer sobre proposta de atualização, complementação, ajustes e alterações da Lei do Plano Diretor;
  3. elaborar propostas de projetos de lei de interesse urbanístico e regulamentações decorrentes desta Lei;
  4. debater e emitir pareceres sobre projetos de lei de interesse da política urbana antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal;
  5. acompanhar a aplicação da legislação municipal relativa ao planejamento e desenvolvimento territorial;
  6. deliberar sobre soluções para as omissões e contradições da legislação urbanística municipal propostas pelas comissões técnicas;
  7. apreciar relatório emitido pelo Poder Executivo com a indicação das ações prioritárias previstas no Plano Diretor e especialmente indicadas para execução no exercício do ano seguinte, identificando os programas passíveis de serem financiados pelo FMDT e indicando a necessidade de fontes complementares;
  8. acompanhar a aplicação dos recursos do FMDT;
  9. analisar e emitir parecer anualmente sobre a prestação de contas do FMDT, do exercício anterior, antes de seu envio à Câmara Municipal, garantindo a sua publicação no sítio eletrônico oficial da Prefeitura;
  10. promover a articulação entre os conselhos municipais setoriais, em especial: Conselho Municipal de Habitação, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, Conselho Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Conselho Municipal do Patrimônio Artístico e Cultural, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Conselho Gestor da Serra do Japi;
  11. acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais;
  12. apresentar sugestões para propostas de áreas de intervenção urbana e operações urbanas consorciadas;
  13. analisar e emitir parecer sobre as condições dos termos dos planos de operações urbanas consorciadas;
  14. acompanhar a implementação das operações urbanas consorciadas e demais instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor;
  15. discutir e apresentar sugestões de Parcerias Público-Privadas quando diretamente relacionadas com os instrumentos referentes à implementação do Plano Diretor;
  16. monitorar a concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir e a Transferência do Direito de Construir;
  17. convocar, organizar e coordenar as conferências e fóruns relacionados ao desenvolvimento urbano;
  18. debater e encaminhar propostas sobre plano de implementação, atualização, complementação e/ou disponibilização das informações do SIIM enviadas pelo Poder Executivo Municipal;
  19. elaborar relatório anual de suas atividades, ao qual deverá ser dado publicidade por meio da Imprensa Oficial Municipal;
  20. elaborar e aprovar seu regimento interno.

                   1.2- O CMPT tem uma composição tripartite, contando com 36 (trinta e seis) membros titulares e respectivos suplentes, sendo representados pelo Poder Público e pela sociedade civil, dividida em moradores de regiões do Município e Entidades organizadas.

                    1.2.1 – Serão eleitos, nos termos do Art. 12 da Lei nº 9.321, de 2019:

I- 10 (dez) membros, representantes dos moradores de 3 (três) regiões do Município, anexo Ialém da Zona de Proteção Rural Norte e da Zona de Proteção Rural Sul, conforme Mapa 09 do Anexo I desta Lei, da seguinte forma:

a) 2 (dois) Suplentes da Região Urbana 2 – Sul;

b) 1(um) Titular e 1(um) Suplente da Região 4 – Oeste

c) 1(um) Titular e 1(um) Suplente da Região 5 – Norte

d) 1(um) Titular e 1 (um) Suplente da Região Rural 6 – Norte;

e) 1(um) Titular e 1 (um) Suplente da Região Rural 7 – Sul;

II – 09 (nove) membros, representantes de Entidades da sociedade civil organizada, na seguinte conformidade:

  1. 2 (dois) Titulares e 2(dois) Suplentes de Entidades Sindicais dos Trabalhadores;
  2. 2 (dois) Titulares e 2(dois) Suplentes de Entidades de Empresários;
  3.  1 (um) Suplente de organizações da sociedade civil e de coletivos organizados não incluídos nas alíneas anteriores.

§ 1º O mandato dos conselheiros eleitos na recomposição do CMPT será da data da publicação da portaria, até o final do mandato em 2025, sendo permitida apenas uma recondução na condição de titular e, ilimitadamente, na condição de suplente.

§ 2º Os representantes da sociedade civil serão eleitos pelos seus pares, mediante processo coordenado por comissão eleitoral constituída pelos membros do Conselho Municipal de Política Territorial em exercício. 

2.  DAS INSCRIÇÕES E CANDIDATURAS

             2.1.  O período de inscrição de candidaturas ocorrerá de: 05 de julho de 2024 à 03 de agosto de 2024. O processo eleitoral será realizado em 21 de agosto de 2024 no auditório do Paço Municipal, localizado na Av. da Liberdade s/n – Jd. Botânico – 8º andar e iniciando às 19:00h, como consta no ANEXO I deste Edital, juntamente com o Mapa 09 – Da Divisão Regional para Representação no CMPT.

2.2. Poderão candidatar-se a representantes da Sociedade Civil no citado

 CONSELHO, para o restante do mandato – triênio 2022-2025, segundo as respectivas vagas por segmento:  

             2.2.1 MEMBROS REPRESENTANTES DOS MORADORES

a) 2 (dois) Suplentes da Região Urbana 2 – Sul;

b) 1(um) Titular e 1(um) Suplente da Região 4 – Oeste;

c) 1(um) Titular e 1(um) Suplente da Região 5 – Norte;

d) 1(um) Titular e 1 (um) Suplente da Região Rural 6 – Norte;

e) 1(um) Titular e 1 (um) Suplente da Região Rural 7 – Sul;

             2.2.2 MEMBROS REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

  1. 2 (dois) Titulares e 2(dois) Suplentes de Entidades Sindicais dos Trabalhadores;
  2. 2 (dois) Titulares e 2(dois) Suplentes de Entidades de Empresários;
  3. 1 (um) Suplente de organizações da sociedade civil e de coletivos 

organizados não incluídos nas alíneas anteriores.

2.3. – Do Cadastramento:

  1. Candidatos a conselheiros Moradores das Regiões Urbanas e Rurais: Para o processo de eleição dos membros do Conselho Municipal de Política Territorial, os interessados em participar como “moradores de Regiões” deverão se cadastrar, exclusivamente por meio digital, na Plataforma da Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente: https://jundiai.sp.gov.br/planejamento-e-meio-ambiente/conselhos/politica-territorial-cmpt/ no período de 05 de julho de 2024 à 03 de agosto de 2024.
  1. Inscrição para votação: Os moradores das Regiões Urbanas e Rurais que quiserem participar da escolha dos conselheiros deverão se inscrever para votar, exclusivamente por meio digital, na Plataforma da Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente: https://jundiai.sp.gov.br/planejamento-e-meio-ambiente/conselhos/politica-territorial-cmpt/ no período de 05 de julho de 2024 à 03 de agosto de 2024.
  1. Candidatos a conselheiros das entidades da sociedade civil organizada: Para o processo de eleição dos membros do Conselho Municipal de Política Territorial, os interessados em participar como “entidades da sociedade civil organizada” deverão se cadastrar, exclusivamente por meio digital, na Plataforma da Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente: 

https://jundiai.sp.gov.br/planejamento-e-meio-ambiente/conselhos/politica-territorial-cmpt/ no período 05 de julho de 2024 à 03 de agosto de 2024.

2.4. – Dos Documentos: 

  1.  Dos Moradores das Regiões Urbanas e Rurais

 Candidatos e Votantes:

  • Cópia de um Documento Oficial com Foto;
  • Comprovante de endereço em Jundiaí;

                   Obs.: Com fundamento no §5º do art. 12 da Lei 9.321, de 2019, os 

                    conselheiros titulares que já cumpriram dois mandatos  

                    consecutivos só poderão ser eleitos como suplentes.

  1. Da entidade:

• Indicação dos candidatos a Titular e Suplente que representarão a entidade, devidamente assinada pelo Representante/Procurador da mesma.

                     Obs.: Com fundamento no §5º do art. 12 da Lei 9.321, de 2019, os 

                     conselheiros titulares que já cumpriram dois mandatos  

                     consecutivos só poderão ser eleitos como suplentes.

• Cópia do CNPJ da entidade;

• Cópia do Estatuto da entidade;

• Cópia da ata que elegeu a atual diretoria em exercício;

  1. Do representante indicado pela entidade:

• Cópia do RG;

• Comprovante de endereço em Jundiaí;

  1. De coletivos organizados:

• Carta de autorização do Coletivo Organizado, indicando pessoa física como seu representante (titular e suplente); 

• Relatório de atividades na área de atuação, bem como cópias de materiais diversos que permitam à comissão verificar a atuação do coletivo, tais como cartazes, folhetos, fotografias, material audiovisual (dvds, cds, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais ou publicações impressas), entre outras formas de registro das ações referentes à atuação nos últimos dois anos.

           e) Dos representantes indicados pelo coletivo organizado: 

• Cópia do RG; 

• Comprovante de endereço em Jundiaí

Obs.: Somente poderão se cadastrar entidades regularmente constituídas há mais de 2 (dois) anos no Município de Jundiaí.

2.5. O Formulário de Inscrição com a inserção de documentos exigidos deverá ser preenchido, dentro do prazo de inscrição previsto no Anexo I, exclusivamente pelo link: 

                3.            DO PROCESSO ELEITORAL:

              3.1. Poderão votar e ser votados, em seus segmentos, os inscritos aptos pela comissão eleitoral, publicados na Imprensa Oficial de 07 de agosto de 2024.

              3.2. Os candidatos poderão ser representados por seus procuradores na Plenária mediante apresentação da cópia da Procuração, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Plenária de Eleição, através do e-mail cmpt@jundiai.sp.gov.br .

              3.3. A Comissão Eleitoral formada por conselheiros do CMPT, acompanhará o processo eleitoral de composição do novo conselho desde a instalação da Plenária de Eleição, auxiliando no processo de organização, habilitação e escolha dos candidatos, até a finalização do mesmo, conforme §7º do art.12 da Lei n° 9.321 de 2019.

               3.4. A Plenária será instalada pelo Presidente do CMPT, Sr. Daniel Andrioli Rodrigues Motta e terá na Comissão Eleitoral o Presidente, Sra. Paula de Castro Siqueira e o Sr. André Luiz Ferrazo.

               3.4.1 – Caberá ao Presidente do CMPT:

  1. fazer a leitura do Edital.
  1. declarar os candidatos eleitos para os (DOIS) segmentos.

               3.4.2 – A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:

  1. organizar os segmentos para que os candidatos possam se apresentar;
  1. conferir se o candidato ou seu procurador encontram-se devidamente habilitados para votar;
  1. proceder à apuração dos votos dos candidatos e votantes habilitados;
  1. encaminhar ao Presidente do CMPT os candidatos eleitos dos 2 (dois) segmentos;
  1. julgar os recursos.

   3.5 – A Plenária terá o seguinte rito:

  1. abertura da Plenária às 19h00;
  1. início do processo eleitoral 19h15;
  1. confirmação da presença dos candidatos ou representantes habilitados;
  1. leitura do Edital pelo Presidente do CMPT;
  1. apresentação dos candidatos por segmentos, sendo que cada um deles terá 

              2 (dois) minutos para se apresentar;

  1. processo eleitoral;
  1. retorno à Plenária para divulgação da apuração dos votos de cada 

             segmento;

  1. anúncio dos eleitos para os 2 (dois) segmentos.

             3.6- Os candidatos e votantes do segmento Moradores de Regiões Urbanas e Rurais, habilitados, terão direito a votar em 02 (dois) candidatos, podendo um dos votos ser para o próprio candidato e o segundo para outro candidato, dentro do próprio segmento.  

             3.6.1- Os candidatos indicados como Titulares do segmento das Entidades da Sociedade Civil Organizada, habilitados, terão direito a votar em 02 (dois) candidatos, podendo um dos votos ser para o próprio candidato e o segundo para outro candidato, dentro do próprio segmento.  

             3.7- Em caso de empate, o candidato com maior idade ficará com a vaga. 

             3.8- Na hipótese de candidato classificado como titular pelo número de votos, mas que já tiver cumprido dois mandatos consecutivos no CMPT na condição de titular, o mesmo deverá, obrigatoriamente, ocupar a vaga de representante suplente dos moradores de sua região ou de entidade da sociedade civil organizada e não poderá assumir a vaga de titular, mesmo no caso de vacância, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 12 da Lei n º 9.321, de 11 de novembro de 2019.

             3.9– A UGPUMA divulgará a lista dos candidatos eleitos através de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município.

4. DOS RECURSOS

              4.1. De todos os atos decisórios proferidos, os candidatos poderão apresentar recurso por escrito, através do e-mail: cmpt@jundiai.sp.gov.br  , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência da decisão, a exceção do previsto no item 5.2 deste Edital.

             4.2. Os candidatos terão, ainda, o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso, a partir da data de publicação da lista dos candidatos eleitos, o que deverá ser efetuado por via eletrônica (e-mail com comprovação de recebimento) através do E-mail : cmpt@jundiai.sp.gov.br . O julgamento dos recursos ocorrerá no prazo de 2 (dois) dias úteis, pelos membros da Comissão Eleitoral e será encaminhado para ciência do candidato, por e-mail.            

                        5.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

          5.1.  Os representantes eleitos dos 2 (dois) segmentos sediados no Município de Jundiaí, serão nomeados Conselheiros por ato de Chefe do Executivo.

          5.2. Os casos omissos a este Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral e pela Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. 

 Jundiaí,        de              de 2024.

SINÉSIO SCARABELLO FILHO

Gestor da Unidade de Planejamento Urbano e Meio Ambiente

DANIEL ANDRIOLI RODRIGUES MOTTA

Presidente do Conselho Municipal de Política Territorial

ANEXO I

CRONOGRAMA

Publicação do Edital na IOM: 05 de julho de 2024;

Inscrições:  05 de julho de 2024 à 03 de agosto de 2024;

Publicação na IOM dos Candidatos Aptos e Não Aptos: 07 de agosto de 2024;

Eleições: 21 de agosto de 2024;         

Local: Av. da Liberdade s/n – Jd. Botânico. – 8º andar – 

            Auditório do Paço Municipal.

Horário da Eleição:  19h.

MAPA 09 –DIVISÃO REGIONAL PARA REPRESENTAÇÃO NO CMPT.

https://sapl.jundiai.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/9207.pdf


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/noticias/2024/08/01/eleicao-de-recomposicao-da-sociedade-civil-do-conselho-de-politica-territorial/