Consolidar parcerias com a iniciativa privada em áreas demarcadas como ZEIS no Plano Diretor, objetivando a implementação de empreendimentos e loteamentos habitacionais.

Programa de Governo: Moradia Digna

Unidade (s) Responsável (is): FUMAS e UGPUMA

O que foi feito:

As parcerias iniciadas em 2021 resultaram em 120 lotes nos bairros de Traviú e Castanho para implementação da política de habitação de interesse social. Está sendo preparada a alteração da legislação para aprimorar os procedimentos de análise e aprovação da regularização fundiária.  
Em 2023, com base na Lei 9806/2022 de setembro de 2022, especificamente no que se refere ao Artigo 202, que trata do enquadramento de áreas de diversos zoneamentos como ZEIS II, e diante da criação de fluxo da PMJ para FUMAS dentro do SAEPRO (Sistema Eletrônico de Aprovação de Projetos e Obras), foram protocolados de janeiro a dezembro de 2023 cerca de dez processos solicitando enquadramento de ZEIS, quatro processos de emissão de diretrizes e um projeto de pré-aprovação. 
Em dezembro de 2023, foi tratada a criação de Fluxo no SAEPRO para inclusão de etapas da FUMAS na triagem para análise dos termos de parceria anterior a aprovação de empreendimentos e Loteamentos de HIS. Em 2024 foi publicada a Lei 10.177 de 13 de Junho de 2024, que revisou o Plano Diretor, em especial o Artigo 289 que prevê o Pagamento em Pecúnia em Loteamentos de Interesse Social aprovados em ZEIS sob a vigência dos Plano Diretores Anteriores. Com base nisso estão sendo acompanhados os empreendimentos em trâmite para a aprovação do referido benefício, o que deve gerar recursos ao Fundo Municipal de Habitação para produção Habitacional de Interesse Social.

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As parcerias realizadas em 2021 resultaram em 120 (cento e vinte) lotes nos bairros Traviú e Castanho. Estes lotes serão utilizados na implementação da política de habitação de interesse social. Paralelamente está sendo preparada a minuta de alteração das Leis Municipais 7016/2008 e 9321/2019 com objetivo de instituir mecanismos de aprimoramento e eficiência dos procedimentos de análise e aprovação da regularização fundiária e de empreendimentos de habitação de interesse social. Em 2022 a Lei do Plano Diretor (9321/2019 – https://planodiretor.jundiai.sp.gov.br/) foi alterada pela lei que institui a “Política de produção de Unidade Habitacionais de Interesse Social” (9806/2022 – https://jundiai.sp.gov.br/planejamento-e-meio-ambiente/wp-content/uploads/sites/15/2022/08/lei-9806-2022-original.pdf) com regramentos mais propícios à parcerias com privados para viabilizar empreendimentos de interesse Social, levando à FUMAS (Fundação Municipal de Ação Social) a responsabilidade pelas análises e aprovações dos projetos, bem como autoriza ZEIS em qualquer área urbana do município, visando aumentar a possibilidade dos locais de implantação dos empreendimentos desta natureza, sem se limitar as áreas de ZEIS anteriormente demarcadas. A Lei Municipal de Habitação (Lei 7016/2008) também foi alterada pela Lei Municipal 9807/2022 (https://jundiai.sp.gov.br/planejamento-e-meio-ambiente/wp-content/uploads/sites/15/2022/08/lei-9807-2022-original.pdf) que trouxe para a FUMAS os regramentos da Regularização Fundiária e vária alterações da Politica Municipal de Habitação. Em 2023 foi tratada a revisão da Lei 9806/2022 para efetivar a possibilidade de pagamento em Pecúnia para o Fundo Municipal de Habitação dos loteamentos de interesse social não só do Plano Diretor Vigente (Lei 9321/2019), bem como dos aprovados em Legislações anteriores (Lei 7858/2012 e Lei 8683/2016). Em 2023, com base na Lei 9806/2022 de setembro de 2022, especificamente no que se refere ao Artigo 202, que trata do enquadramento de áreas de diversos zoneamentos como ZEIS II, e diante da criação de fluxo da PMJ para FUMAS dentro do SAEPRO (Sistema Eletrônico de Aprovação de Projetos e Obras), foram protocolados de janeiro a dezembro de 2023 aproximadamente 10 processos solicitando enquadramento de ZEIS, 04 Processos de Emissão de Diretrizes e 01 Projeto de Pré Aprovação. Em dezembro de 2023, foi tratada a criação de Fluxo no SAEPRO para inclusão de etapas da FUMAS na triagem para análise dos termos de parceria anterior a aprovação de empreendimentos e Loteamentos de HIS. Com a publicação da Lei 10.177 de 13 de Junho de 2024, que revisou o Plano Diretor, em especial o Artigo 289 que prevê o Pagamento em Pecúnia em Loteamentos de Interesse Social aprovados em ZEIS sob a vigência dos Plano Diretores Anteriores (Lei 7858/2012; Lei 8683/2016 e Lei 9321/2019), 08 (oito) empreendimentos em trâmite de aprovação solicitaram tal benefício e mais 02 (dois) ainda estão aptos a solicitar tal benefício, o que deve no próximo semestre viabilizar recursos ao Fundo Municipal de Habitação para produção Habitacional de Interesse social, ouvido o Conselho Municipal de Habitação. Em paralelo, dos 10 (dez) processos de enquadramento de ZEIS mencionados no período anterior (2023), 04 se efetivaram em processos de aprovação de empreendimentos e os demais permanecem em fase de diretrizes urbanísticas para posterior licenciamento. As análises vêm sendo acompanhadas pela FUMAS através do Sistema Eletrônico de Aprovação de Projetos e Obras (SAEPRO)