Taxa de Coleta de Lixo

A Taxa de Coleta de Lixo é um tributo criado no Município para dar conta do ônus do serviço municipal de coleta de lixo domiciliar.

Ela é cobrada no mesmo carnê pelo qual se dá a notificação de lançamento do IPTU e é calculado de acordo com a área construída do imóvel.

Como é calculada a Taxa de Coleta de Lixo

De acordo com o que define a Lei Complementar nº 460/2008, e alterações, e o Decreto 33.627 de 21 de dezembro de 2023, o valor da Taxa de Coleta de Lixo se dá pelo rateio do Custo Total do Serviço de Coleta de Lixo, proporcionalmente às áreas construídas dos imóveis, que sejam situados em locais em que se dê a atuação do serviço prestado, segundo a fórmula:

VUTm²AC = VTC x FL
            TAC

Legenda:
VUTm²AC – Valor Unitário da Taxa por metro quadrado de Área Construída
VTC – Valor Total do Custeio
TAC – Total das Áreas Construídas
FL – Fator de Localização

Observação:

  • Em 2024, o valor total do custeio (VTC) é de R$ 82.815.842,07, conforme Decreto 33.627.
  • Clique aqui para consultar o Vum²T e o Vum²C

Grandes Geradores de Lixo/Resíduos Sólidos

Conforme disposto no art. 2º lei complementar 567 de 28 de dezembro de 2015, de acordo com a definição da Lei nº 8570, de 28 de dezembro de 2015.

Como solicitar

PREFERENCIALMENTE VIA E-MAIL – atendimentofinancas@jundiai.sp.gov.br

PRESENCIALMENTE – Poupatempo Jundiaí – Avenida União dos Ferroviários, 1760, Centro – Jundiaí. Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 9h às 17h e aos sábados das 9h às 13h. Os atendimentos são realizados EXCLUSIVAMENTE com hora marcada (faça seu agendamento aqui). 

Devem ser apresentados os seguintes documentos:

1. Formulário devidamente preenchido,

2. Cópia da matrícula do Registro de Imóveis atualizada ou escritura sem registro ou contrato de compromisso de compra e venda (quando não estiver em nome do atual proprietário – verificar no carnê do IPTU);

3. Certificado de cadastro do imóvel perante a Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos (https://jundiai-cdgg.coletas.online/);

4. Cópia da capa do carnê de IPTU onde constem os dados do imóvel;

5. Cópia do CNPJ;

6. Cópia do ato constitutivo, devidamente atualizado;

7. Procuração (se assinado por terceiros) e CPF e RG do procurador;

8. Contrato de locação, se o caso;

9. Contrato(s) de prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos seus resíduos.


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/iptu-e-taxa-de-coleta-de-lixo/o-que-e-iptu/taxa-de-coleta-de-lixo/