1.02. A Prefeitura do Município de Jundiaí permite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Convencional (talonário ou formulário contínuo)?

Não. O art. 3º do Decreto n° 23.005/2011 determina que “As pessoas jurídicas prestadoras de serviços e as pessoas a estas equiparadas, por ocasião da prestação de serviço, ficam obrigadas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, independentemente da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”. Por essa razão a única possibilidade de emissão de NFS é por via eletrônica, diretamente no site disponibilizado para essa finalidade (https://jundiai.ginfes.com.br/). A NFS-e é obrigatória desde 01/08/2012 (Portaria SMF nº 03 de 03/07/2012).


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