11.01. O que é Recibo Provisório de Serviços – RPS?

a) Para os contribuintes que possuem regime de emissão online da NFS-e Jundiaí, é o documento que deverá ser usado no eventual impedimento de sua emissão online (problema de conexão com internet, por exemplo).

b) Para os aqueles que possuem emissão da NFS-e Jundiaí em lote, o contribuinte deverá emitir 1 (um) RPS para cada prestação de serviço efetuada, devendo providenciar a conversão desses RPS em NFS-e Jundiaí por meio de remessa do RPS em arquivo tipo “XML”, com layout específico, disponível no sistema eletrônico, conforme instruções constantes do manual de integração.

O Recibo Provisório de Serviços – RPS será numerado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial, a partir do nº 1 (um).

A não substituição do Recibo Provisório de Serviços -RPS pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, equipara-se à não emissão da nota fiscal de serviço, para efeito de aplicação da penalidade prevista no art. 280, inciso IV, alínea “i”, da Lei Complementar nº 460, de 22 de outubro de 2008, e suas alterações.


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/issqn/perguntas-frequentes/recibo-provisorio-de-servicos-rps/11-01-o-que-e-recibo-provisorio-de-servicos-rps/