DIPAM

A DIPAM-A é uma declaração anual na qual os Produtores Rurais informam vendas e outros tipos de saídas com destino a outros produtores paulistas, não contribuintes, para outros Estados e exportações. Prazo de entrega: 31 de março do ano seguinte ao das operações.

Link do Sistema de transmissão: https://www4.fazenda.sp.gov.br/DIPAM-A/Login.  

A DIPAM-B, Declaração para o Índice de Participação dos Municípios, consiste na declaração realizada pelos contribuintes do Regime Periódico de Apuração, informando à Fazenda Estadual os valores de deduções, acréscimos e rateios no Valor Adicionado das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços tributados pelos ICMS, nas hipóteses previstas no Manual da DIPAM. Com relação às empresas do Simples Nacional, quando necessário, devem preencher na DEFIS os campos correspondentes aos códigos DIPAM, conforme Tabela de Correspondência entre DEFIS e Códigos DIPAM, observando o Manual atualizado da DIPAM da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

» Participação dos Municípios da Arrecadação do ICMS – Informações

» Sistema GDE – Remessa de Arquivos

» DIPAM-A – Declaração para o Índice de Participação dos Municípios – Produtor Rural

» Manuais


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/dipam/