Taxa de Coleta de Lixo
A Taxa de Coleta de Lixo é um tributo criado no Município para dar conta do ônus do serviço municipal de coleta de lixo domiciliar.
Ela é cobrada no mesmo carnê pelo qual se dá a notificação de lançamento do IPTU e é calculado de acordo com a área construída do imóvel.
Como é calculada a Taxa de Coleta de Lixo
De acordo com o que define a Lei Complementar nº 460/2008, e alterações, e o Decreto 34.717 de 19 de dezembro de 2024, o valor da Taxa de Coleta de Lixo se dá pelo rateio do Custo Total do Serviço de Coleta de Lixo, proporcionalmente às áreas construídas dos imóveis, que sejam situados em locais em que se dê a atuação do serviço prestado, segundo a fórmula:
VUTm²AC = VTC x FL TAC
Legenda:
VUTm²AC – Valor Unitário da Taxa por metro quadrado de Área Construída
VTC – Valor Total do Custeio
TAC – Total das Áreas Construídas
FL – Fator de Localização
Observação:
- Em 2025, o valor total do custeio (VTC) é de R$ 88.150.671,61, conforme Decreto 34.717/2024
- Clique aqui para consultar o Vum²T e o Vum²C
Grandes Geradores de Lixo/Resíduos Sólidos
Conforme disposto no art. 252-A da Lei Complementar 467/2008 e alterações (Código Tributário Municipal):
“Art. 252-A. São isentos do recolhimento da Taxa de Coleta de Lixo, os imóveis enquadrados como grandes geradores de lixo, devidamente cadastrados perante a Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos, quando o interessado contratar, às suas expensas, autorizatários, em regime privado, para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação dos seus resíduos, observadas as exigências previstas em legislação específica.
§ 1o . Para fazer jus ao benefício fiscal referido no “caput” deste artigo, os interessados deverão apresentar até o dia 30 de novembro do exercício anterior, a documentação definida em regulamento.
§ 2o . Anualmente, o pedido deverá ser renovado, por intermédio de requerimento do interessado, observando-se, para tanto, o prazo previsto no § 1o deste artigo.”
Como solicitar
A solicitação desse benefício deve ser feita no posto de atendimento da Prefeitura no Poupatempo Jundiaí ou através do e-mail: atendimentofinancas@jundiai.sp.gov.br.
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
1. Formulário devidamente preenchido,
2. Cópia da matrícula do Registro de Imóveis atualizada ou escritura sem registro ou contrato de compromisso de compra e venda (quando não estiver em nome do atual proprietário – verificar no carnê do IPTU);
3. Certificado de cadastro do imóvel perante a Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos (solicitação exclusivamente pelo e-mail grandesgeradores@jundiai.sp.gov.br, até dia 31 de outubro do exercício anterior);
4. Cópia da capa do carnê de IPTU onde conste os dados do imóvel;
5. Cópia do CNPJ;
6. Cópia do ato constitutivo, devidamente atualizado;
7. Procuração (se assinado por terceiros) e CPF e RG do procurador;
8. Contrato de locação, se o caso;
9. Contrato(s) de prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos seus resíduos.
A solicitação deverá ser feita até 30 de novembro do exercício anterior.