FAQ – Perguntas Frequentes
1. Conceitos Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
1.01. O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Jundiaí – NFS-e Jundiaí?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Jundiaí – NFS-e Jundiaí é o documento hábil a amparar prestações de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, sendo vedada a utilização de nota fiscal conjugada ou qualquer outro tipo ou espécie, salvo aquelas expressamente autorizadas pela Fazenda Municipal (art. 3º do Decreto n° 27.250/2017).
Jundiaí não utiliza mais a nota fiscal impressa, pois com a obrigatoriedade na NFS-e, em 01/08/2012 (Portaria SMF nº 03 de 03/07/2012), não é mais permitida a emissão.
1.02. A Prefeitura do Município de Jundiaí permite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Convencional (talonário ou formulário contínuo)?
Não. O art. 3º do Decreto n° 23.005/2011 determina que “As pessoas jurídicas prestadoras de serviços e as pessoas a estas equiparadas, por ocasião da prestação de serviço, ficam obrigadas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, independentemente da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”. Por essa razão a única possibilidade de emissão de NFS é por via eletrônica, diretamente no site disponibilizado para essa finalidade (https://jundiai.ginfes.com.br/). A NFS-e é obrigatória desde 01/08/2012 (Portaria SMF nº 03 de 03/07/2012).
1.03. Recebi um e-mail da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e Jundiaí), do que se trata?
Trata-se de um aviso de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com disponibilização do link para acesso ao documento, referente à serviços prestados por empresas estabelecidas no Município de Jundiaí.
1.04. Qual a diferença entre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Jundiaí (NFS-e Jundiaí) e Nota Fiscal Paulista?
A NFS-e do Município de Jundiaí é emitida por prestadores de serviços. Exemplos: escolas, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros. A NFS-e Jundiaí não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista.
A Nota Fiscal Paulista é um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado.
O consumidor poderá receber 5 diferentes modelos de documentos fiscais na sua compra que são considerados pela Nota Fiscal Paulista para geração de créditos e bilhetes para concorrer nos sorteios:
- Nota Fiscal (modelo em papel);
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo em papel e online);
- Cupom Fiscal;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
- Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT.
Os referidos documentos fiscais registram as operações relativas à circulação de mercadorias que estão sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. São notas fiscais emitidas por supermercados, postos de gasolina, restaurantes, lojas, etc.
1.05. O que é NFS-e Avulsa? Quem poderá utilizá-la?
Poderá ser emitida, pela Autoridade Fiscal competente, uma Nota Fiscal de Serviço Avulsa, por meio do Sistema Eletrônico, para contribuintes que se encontrem com pedido de inscrição municipal em andamento ou com processo de inclusão de novas atividades em seu Cadastro Fiscal Mobiliário, mediante requerimento (art. 17 do Decreto n° 27.250/2017).
2. Da Emissão, do Cancelamento e da Retificação de NFS-e
2.01. Como é emitida a NFS-e Jundiaí?
A NFS-e Jundiaí pode ser emitida online via internet pelos prestadores de serviços devidamente cadastrados no Município de Jundiaí, através site da Nova GISS Online. Os contribuintes poderão emitir em a NFS-e Jundiaí em lote, devendo emitir 1 (um) RPS para cada prestação de serviço efetuada, bem como providenciar a conversão desses RPS em NFS-e Jundiaí por meio de remessa do RPS em arquivo tipo “XML”, com layout específico, disponível no sistema eletrônico, conforme instruções constantes do manual de integração.
2.02. A NFS-e Jundiaí pode ser enviada por e-mail ao tomador de serviços?
Sim. A NFS-e será enviada automaticamente por e-mail ao tomador de serviços, desde que essa informação seja fornecida no momento da emissão da NFS-e.
2.03. A NFS-e Jundiaí tem numeração sequencial específica?
Sim. O número da NFS-e Jundiaí será gerado pelo sistema, a partir do número 1 (um), em ordem sequencial e automática.
2.04. Até quando é possível consultar a NFS-e Jundiaí, após sua emissão?
Todas as NFS-e Jundiaí emitidas estão disponíveis para consulta pelo prazo de 05 (cinco) anos tanto no sistema de Escrituração Fiscal Gissonline quanto no site de emissão GINFES.
2.05. Pode-se cancelar ou substituir uma NFS-e Jundiaí emitida?
Conforme art. 20 do Decreto n° 29.648, de 18 de janeiro de 2021, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, somente será cancelada nos seguintes casos:
I – serviço não prestado;
II – duplicidade na emissão do documento;
III – erro na competência informada; e,
IV – erro no tomador do serviço.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e poderá ser cancelada pelo próprio emitente, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Município, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da competência da prestação do serviço.
Após o prazo estabelecido, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e só poderá ser cancelada mediante processo administrativo, com a apresentação dos seguintes documentos:
I – requerimento preenchido e assinado pelo prestador do serviço ou representante legal, com a motivação do pedido;
II – instrumento de procuração assinado pelo prestador do serviço, caso nomeado procurador;
III – cópia da última alteração do contrato social, ou instrumento equivalente, do prestador e do tomador do serviço;
IV – declaração de anuência do tomador do serviço: a) original; ou b) e-mail enviado pelo tomador ao prestador do serviço, juntamente com a cópia digitalizada da anuência;
V – instrumento de procuração assinado pelo tomador do serviço, caso nomeado procurador; VI – cópia da NFS-e cujo pedido de cancelamento está sendo solicitado; e,
VII – outros documentos poderão ser solicitados a critério do Fisco.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e não poderá ser cancelada em razão do não recebimento do preço do serviço.
Conforme dispõe o art. 20-A do Decreto n° 29.648, de 18 de janeiro de 2021, fica vedado o cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua emissão.
Conforme dispõe o art. 20-B do Decreto n° 29.648, de 18 de janeiro de 2021 , a NFS-e poderá ser substituída pelo contribuinte, diretamente no sistema eletrônico de emissão de NFS-e disponibilizado pelo município, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da competência da prestação do serviço, para correções de erros de preenchimento, exceto quando se tratar dos campos competência e tomador do serviço”.
2.06. A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
2.07. A emissão de NFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?
Sim. Os tributos federais poderão ser discriminados em campos específicos da NFS-e Jundiaí. O contribuinte pode ainda relatar alguma especificidade do serviço prestado no campo destinado à discriminação dos serviços, que é de livre preenchimento.
2.08. A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?
Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado conforme atividade cadastrada junto ao Município. Portanto, o sistema não permite o apontamento de mais de uma atividade numa mesma NFS-e.
2.09. Como alterar a data de emissão da NFS-e Jundiaí?
O sistema não permite esta operação.
2.10. Como emitir NFS-e Jundiaí para tomador de serviços pessoa jurídica estabelecido em outro país?
No caso de exportação de serviços, cujos resultados se verifiquem no exterior:
- Selecionar Pessoa Física;
- Nos Dados do Tomador, informar: Estado = EXTERIOR e Cidade = EXTERIOR;
- No Local da Prestação, selecionar: Estado = EXTERIOR e Cidade = EXTERIOR;
- Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente.
No caso de exportação de serviços, cujos resultados sejam verificados aqui no Brasil:
- Selecionar Pessoa Física;
- Nos “Dados do Tomador”, informar: Estado = EXTERIOR e Cidade = EXTERIOR;
- No “Local da Prestação”, escolher o Estado e o Município da prestação;
- Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente.
2.11. Emiti uma NFS-e Jundiaí com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção?
Não, Jundiaí não aceita carta de correção. Utilizar a ferramenta de substituição de NFS-e.
2.12. Por que não consigo alterar os dados do tomador de serviços durante a emissão da NFS-e?
Os dados cadastrais de um tomador de serviços que for estabelecido no Município de Jundiaí são previamente cadastrados na Prefeitura de Jundiaí, seja pessoa jurídica ou física. Somente os tomadores não estabelecidos no Município de Jundiaí, podem ter seus dados alterados pelo prestador de serviço.
2.13. Acessei o sistema da NFS-e, mas a opção para emissão de NFS-e não está disponível? Como devo proceder?
A emissão de NFS-e não estará disponível ao usuário que ainda não realizou o Cadastro Fiscal Mobiliário – CFM para dar início a emissão de NFS-e.
Favor entrar em contato com o Balcão do Empreendedor para solicitar sua inscrição.
2.14. É possível efetuar a reimpressão de NFS-e emitida?
Sim. As NFS-e emitidas poderão ser consultadas e impressas sempre que o usuário quiser. Para isso, acesse a página da GINFES.
2.15. Qual o prazo para substituir o RPS por NFS-e Jundiaí?
Os RPS deverão ser substituídos por NFS-e até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao de sua emissão.
3. Obrigatoriedade de Emissão de NFS-E Jundiaí
3.01. É obrigatória a emissão de NFS-e Jundiaí? Quem está obrigado à emissão da NFS-e Jundiaí?
Sim. Para todos contribuintes prestadores de serviço (Anexo I da Lei Complementar nº 460/2008).
Salvo, art. 13 da Lei Complementar nº 460/2008:
São dispensados da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e:
I – os cinemas, quando usarem ingressos padronizados, instituídos pelo órgão federal competente;
II – os teatros, as empresas de transportes coletivos por ônibus e as de diversões;
III – os bancos e as instituições financeiras em geral, que mantenham à disposição do Fisco, os documentos determinados pelo Banco Central do Brasil;
IV – os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI nas prestações de serviços para tomador final pessoa física; e,
V – os delegatários de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
3.02. A partir de quando a emissão de NFS-e Jundiaí tornou-se obrigatória?
A emissão da NFS-e se tornou obrigatória para todos os prestadores de serviços de Jundiaí à partir de 01/08/2012 (Portaria SMF nº 03 de 03/07/2012).
3.03. As entidades imunes do ISS estão obrigadas à emissão da NFS-e Jundiaí?
Sim. As entidades imunes do ISS, conforme art. 150 da CF, também estão obrigadas à emitir NFS-e.
3.04. A partir de quando uma empresa recém-aberta, que opte pela utilização de NFS-e, pode emitir RPS ou utilizar NFS-e?
Uma empresa recém-aberta, poderá emitir NFS-e ou RPS em até 48 horas após o recebimento do e-mail informando o número do Cadastro Fiscal Mobiliário ao contribuinte.
4. Emissão de Guia de Recolhimento
4.01. Qual é a data de vencimento do ISS referente às NFS-e?
Será no dia 25 de cada mês, sendo que, nos meses em que não coincidir com dia útil (sábados, domingos e feriados), deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte conforme disposto no Decreto nº 29.573/2020.
4.02. Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFS-e Jundiaí?
Sim. O recolhimento do ISS, referente às NFS-e emitidas, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo Sistema Gissonline (Livro Fiscal Eletrônico), através do site.
4.03. Quando a guia de recolhimento de ISS fica disponível para emissão?
A partir da emissão da NFS-e, estando logado no Sistema Gissonline, basta encerrar o movimento da competência.
4.04. É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?
Sim. A guia, desde que não inscrita em dívida ativa, estará disponível para emissão com valor e vencimento atualizados. A nova guia será emitida com os acréscimos legais, através do Conta Corrente 2ª Via no Sistema Gissonline.
4.05. É possível cancelar guia de recolhimento emitida diretamente pelo Sistema?
Não, não é possível cancelar a guia pelo Sistema Gissonline. A solicitação de cancelamento de guias deverá ser realizada através do Fale Conosco, selecionando a opção Mensagem Eletrônica, cujos links se encontram disponíveis na escrituração fiscal do Sistema Gissonline. Caso a guia se encontre inscrita em Dívida Ativa, se faz necessário protocolar processo administrativo específico para este fim, conforme instruções disponíveis neste link.
5. Simples Nacional
5.01. Estou enquadrado no Simples Nacional – Lei Complementar nº 123/06. Por que ao emitir NFS-e Jundiaí é solicitada a alíquota do ISSQN?
Para o contribuinte enquadrado no Simples Nacional, é necessário o preenchimento da alíquota pelo contribuinte, uma vez que esta é variável e determinada de acordo com o disposto no art. 18 da Lei Complementar n° 123/2006.
5.02. As microempresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a guia de recolhimento no Sistema Gissonline?
Apenas para os serviços tomados com responsabilidade pelo recolhimento do ISS. As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), optantes pelo regime diferenciado e favorecido, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, recolherão o imposto por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.
6. Benefícios da NFS-e
6.01. Quais os benefícios para quem emite NFS-e Jundiaí?
- Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFS-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Jundiaí);
- Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFS-e;
- Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
- Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;
- Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e;
- Desnecessidade de emissão do Talonário de Nota Fiscal.
6.02. Quais os benefícios para quem recebe NFS-e Jundiaí?
- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet, no caso de responsável tributário;
- Possibilidade de recebimento de NFS-e por e-mail;
- Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFS-e.
7. Autenticidade da NFS-e
7.01. Qual a garantia de que a NFS-e Jundiaí recebida é autêntica?
Na opção “Autenticação”, disponível no site da NFS-e, basta digitar o número da NFS-e, o código de verificação da NFS-e e o número do CNPJ do prestador. Se a NFS-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.
8. Contadores
8.01. O prestador de serviços poderá cadastrar o contador para acessar o Sistema de emissão de NFS-e (GINFES)?
Sim. O prestador de serviços poderá informar no link https://jundiai.ginfes.com.br/ o nº do CPF do contador para cadastrá-lo.
8.02. O contador poderá acessar o Sistema Gissonline de seus clientes?
Sim, mediante seu login e senha, o contador poderá acessar os dados de todos os contribuintes que ele vinculou como cliente, na página http://portal.gissonline.com.br/.
9. Sistema de Emissão NFS-e – GINFES
9.01. O programa da NFS-e permite a importação de Recibos Provisórios de Serviços (RPS)?
Não. Os RPS emitidos por meio do sistema do contribuinte devem ser enviados para o Web Service, onde este fará a conversão de RPS em NFS-e.
O layout para emissão de RPS está disponível no manual de integração.9.02. O programa da NFS-e permite a exportação de arquivo?
Sim. A NFS-e Jundiaí possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema (arquivo resposta), permitindo a transferência eletrônica das informações referentes à NFS-e no site.
9.03. Onde posso obter um documento contendo as instruções e os layouts de importação e exportação de arquivos?
Na página – https://jundiai.ginfes.com.br/ – Link –> Manuais – Manual de Integração ou diretamente através deste link.
9.04. É possível a integração em tempo real do sistema de faturamento da empresa com o sistema da NFS-e Jundiaí?
Não. Os RPS’s são enviados por meio de Lote ao Web Service, onde o processamento é realizado utilizando o método Assíncrono, ou seja, os Lotes enviados serão disponibilizados em uma fila para processamento, assim, a conversão ou o retorno de erro será enviado ao contribuinte somente após o processamento, respeitando a ordem cronológica de recebimento dos Lotes.
Para obter mais informações a respeito do Web Service, consulte o manual de integração do serviço.
10. Acesso à NFS-e pela Internet
10.01. A NFS-e está configurada para ser acessada por quais navegadores da internet (browsers)?
A NFS-e está configurada para ser acessada pelo Internet Explorer, Google Chrome e pelo Mozila Firefox e pelo SMARTFONE – MOBILE através do link – https://jundiai.ginfes.com.br/mobile.
11. Recibo Provisório de Serviços – RPS
11.01. O que é Recibo Provisório de Serviços – RPS?
a) Para os contribuintes que possuem regime de emissão online da NFS-e Jundiaí, é o documento que deverá ser usado no eventual impedimento de sua emissão online (problema de conexão com internet, por exemplo).
b) Para os aqueles que possuem emissão da NFS-e Jundiaí em lote, o contribuinte deverá emitir 1 (um) RPS para cada prestação de serviço efetuada, devendo providenciar a conversão desses RPS em NFS-e Jundiaí por meio de remessa do RPS em arquivo tipo “XML”, com layout específico, disponível no sistema eletrônico, conforme instruções constantes do manual de integração.
O Recibo Provisório de Serviços – RPS será numerado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial, a partir do nº 1 (um).
A não substituição do Recibo Provisório de Serviços -RPS pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, equipara-se à não emissão da nota fiscal de serviço, para efeito de aplicação da penalidade prevista no art. 280, inciso IV, alínea “i”, da Lei Complementar nº 460, de 22 de outubro de 2008, e suas alterações.
11.02. Após a transmissão do arquivo será gerado algum protocolo?
Sim. Após o envio e validação do arquivo contendo todos os RPS emitidos, será apresentado um protocolo resumindo o processo. Se não houver erros no arquivo, este poderá ser gravado e todos os RPS serão convertidos em NFS-e após a gravação.
11.03. O que ocorre no caso de transmissão de arquivo contendo RPS já transmitido anteriormente?
Caso um RPS já convertido em NFS-e seja novamente transmitido em arquivo, o sistema irá comparar o RPS convertido com o atual, o RPS atual será ignorado e não será processado.
11.04. Qual o tipo do arquivo de transmissão dos RPS?
O arquivo contendo os RPS enviados para conversão em NFS-e será em XML.
11.05. O que fazer em caso de erro no arquivo de transmissão dos RPS?
Em caso de erro na validação do arquivo, o usuário deverá verificar o erro apresentado e após sua correção, gerar novo arquivo e retransmiti-lo.
11.06. Após o envio do arquivo, em quanto tempo o RPS será convertido em NFS-e?
A geração de NFS-e, após a importação do arquivo de RPS, é assíncrona e depende do fluxo de arquivos enviados.
12. Cadastro Fiscal Mobiliário – CFM
12.01. O que é Cadastro Fiscal Mobiliário – CFM?
É o cadastro feito pela Prefeitura Municipal de Jundiaí dos prestadores de serviços, por meio dele terá acesso para emissão da NFS-e de Jundiaí no site da GINFES.
O cadastro é feito através do Balcão do Empreendedor.
12.02. Quem deve solicitar o CFM?
Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à indústria, ao comércio, à prestação de serviços (Anexo I da Lei Complementar nº 460/2008) e/ou qualquer outra atividade dentro do Município de Jundiaí.
12.03. Como fazer o CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO – CFM para emissão de NFS-e?
1) É o cadastro feito pela Prefeitura Municipal de Jundiaí dos prestadores de serviços, por meio dele terá acesso para emissão da NFS-e de Jundiaí no site da GINFES.
O cadastro é feito através do Balcão do Empreendedor.
2) Após o deferimento CFM, será enviado no e-mail com o número do CFM, para que o prestador possa realizar o login no site.
3) E, posteriormente, iniciar a emissão de NFS-e Jundiaí, através do link – https://jundiai.ginfes.com.br/
12.04. Feito o Cadastro Fiscal Mobiliário – CFM para emissão de NFS-e Jundiaí, uma vez autorizado, vigora a partir de quando?
O acesso dos prestadores de serviços que possuem o Cadastro Fiscal Mobiliário – CFM para emissão da NFS-e Jundiaí, vigora até 48 horas após o recebimento do e-mail informando o número do CFM para o contribuinte.
12.05. Quem não possui Cadastro Fiscal Mobiliário – CFM para emissão de NFS-e poderá testar a validação do arquivo?
Não, pois o contribuinte precisa realizar o Cadastro Fiscal Mobiliário na Prefeitura e receber a autorização para envio de RPS, para assim utilizar o método de envio de teste.