Todo produtor rural do Estado de São Paulo é obrigado a inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em substituição à Declaração Cadastral de Produtor (DECAP), para comercializar sua produção.

A obrigação está baseada em convênio entre Receita Federal e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme Instrução Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014, e Portaria da Coordenadoria Administrativa Tributária (CAT) n. 14, de 10 de março de 2006.

Assim, o produtor rural deve inscrever seu estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS por meio eletrônico, através dos programas denominados PGD – Programa Gerador de Documentos do CNPJ e Receitanet, disponíveis para download no site da Secretaria da Receita Federal.

Para fins da inscrição no Cadastro do ICMS, considera-se produtor rural o empresário rural, pessoa natural, não
equiparado a comerciante ou industrial, que realize profissionalmente atividade agropecuária, de extração e
exploração vegetal ou animal, de pesca ou de armador de pesca.

Não estão abrangidos na obrigação a pessoa ou sociedade que:

    1. faça uso do imóvel rural exclusivamente para recreio ou lazer;
    2. explore o imóvel rural exclusivamente com atividades cuja produção seja destinada ao próprio consumo;
    3. comercialize produtos agropecuários produzidos por terceiros ou recebidos em transferência de estabelecimento localizado em outra unidade da Federação;
    4. promova a compra e venda de bovino ou bufalino, desde que os animais permaneçam em seu poder por prazo inferior a 52 (cinquenta e dois) dias, quando em regime de confinamento, ou 138 (cento e trinta e oito) dias, nos demais casos.

Observando-se que não perde a condição de produtor rural a pessoa ou sociedade que promova a compra e venda de até 10 (dez) cabeças de gado bovino ou bufalino, em prazo inferior aos previstos no item 4 do § 4°, na Portaria CAT n. 14/ 2006, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Normas relacionadas

Lei Complementar nº 460/2008 – Código Tributário Municipal;
Ordem Interna SMF/DFT n° 03/2014;
Instrução Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014;
Portaria da Coordenadoria Administrativa Tributária (CAT) nº 14, de 10 de março de 2006.


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/comprovantes-cnpj-e-cadesp/