1.04. Qual a diferença entre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Jundiaí (NFS-e Jundiaí) e Nota Fiscal Paulista?

A NFS-e do Município de Jundiaí é emitida por prestadores de serviços. Exemplos: escolas, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros. A NFS-e Jundiaí não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista.

A Nota Fiscal Paulista é um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado.

O consumidor poderá receber 5 diferentes modelos de documentos fiscais na sua compra que são considerados pela Nota Fiscal Paulista para geração de créditos e bilhetes para concorrer nos sorteios: ​

  • Nota Fiscal (modelo em papel);
  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo em papel e online);
  • Cupom Fiscal;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
  • Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT.

Os referidos documentos fiscais registram as operações relativas à circulação de mercadorias que estão sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. São notas fiscais emitidas por supermercados, postos de gasolina, restaurantes, lojas, etc.


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/issqn/perguntas-frequentes/conceitos-nota-fiscal-de-servicos-eletronica-nfs-e/1-04-qual-a-diferenca-entre-nota-fiscal-de-servicos-eletronica-de-jundiai-nfs-e-jundiai-e-nota-fiscal-paulista/