3.01. É obrigatória a emissão de NFS-e Jundiaí? Quem está obrigado à emissão da NFS-e Jundiaí?

Sim. Para todos contribuintes prestadores de serviço (Anexo I da Lei Complementar nº 460/2008).

Salvo, art. 13 da Lei Complementar nº 460/2008:

São dispensados da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e:

I – os cinemas, quando usarem ingressos padronizados, instituídos pelo órgão federal competente;

II – os teatros, as empresas de transportes coletivos por ônibus e as de diversões;

III – os bancos e as instituições financeiras em geral, que mantenham à disposição do Fisco, os documentos determinados pelo Banco Central do Brasil;

IV – os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI nas prestações de serviços para tomador final pessoa física; e,

V – os delegatários de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.


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