3.01. É obrigatória a emissão de NFS-e Jundiaí? Quem está obrigado à emissão da NFS-e Jundiaí?
Sim. Para todos contribuintes prestadores de serviço (Anexo I da Lei Complementar nº 460/2008).
Salvo, art. 13 da Lei Complementar nº 460/2008:
São dispensados da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e:
I – os cinemas, quando usarem ingressos padronizados, instituídos pelo órgão federal competente;
II – os teatros, as empresas de transportes coletivos por ônibus e as de diversões;
III – os bancos e as instituições financeiras em geral, que mantenham à disposição do Fisco, os documentos determinados pelo Banco Central do Brasil;
IV – os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI nas prestações de serviços para tomador final pessoa física; e,
V – os delegatários de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.