DÍVIDA ATIVA
Os créditos fiscais e não fiscais não pagos durante o ano fiscal ou dentro dos prazos estipulados pelas regras, são considerados como Dívida Ativa do município.
A gestão dessa dívida envolve formalizar o registro dos débitos, planejar, coordenar e realizar a cobrança e o parcelamento dos valores devidos, além de administrar a emissão de certificados de dívida ativa e certidões negativas de débitos. Os valores devidos são atualizados com base em índices de correção monetária, juros e multas, conforme previsto na legislação vigente, e esses acréscimos são somados ao valor original da dívida.
A Lei Complementar nº 5.172 de outubro de 1966, do Código Tributário Nacional (CTN), conceitua a Dívida Ativa.