Formulários
Fiscalização do Comércio e Ambulante
Formulário para Solicitação de Prazo
Formulário para Solicitação de Vistoria para o Comércio Ambulante
Termo de comparecimento para ciência de reclamações da Fiscalização do Comércio
Empresa e Comércio
Manual para Cadastro de Empresas não estabelecidas no Município
Formulário para Vistoria Prévia
Requerimento para Inscrição, Alteração e Encerramento de Empresas e Autônomos
Formulário de Remissão do Contribuinte Mobiliário
Imobiliário (IPTU e Taxa de Coleta de Lixo)
Formulário para Certidões Diversas do Cadastro Imobiliário
(Para as seguintes certidões: Número de Contribuinte, Nominal, Contribuinte Imobiliário, Valor Venal e Tributação Predial)
Formulário para Solicitação de Certidão Negativa de Débitos
Formulário para Revisão do IPTU
Formulário para Pedido de Imunidade
Formulário para Pedido de Não Incidência
Formulário para Pedido de Remissão
Formulário para Pedido de Restituição
Formulário para Pedido de Isenção de IPTU
Formulário para Certidão de Confrontantes
Formulário para Isenção de Taxa de Lixo (Grandes Geradores)
Formulário para Solicitação de Imagens
ISSQN
AVISOS
Visando assegurar maior transparência, eficiência e celeridade nos pedidos relacionados ao ISSQN, foi publicado pelo Município de Jundiaí, o Decreto nº 29.790, de 08 de março de 2021 o qual instituiu o Processo Administrativo Tributário (e-PAT), disponível na plataforma do Balcão do Empreendedor na Web.
Assim, informamos que os serviços abaixo relacionados deverão ser realizados de forma eletrônica, na plataforma do Balcão do Empreendedor na Web – Processo Administrativo Tributário e-PAT – ISSQN, no seguinte endereço eletrônico: https://balcaodoempreendedor.jundiai.sp.gov.br/area-do-empreendedor/realizar-nova-solicitacao-e-servicos/
- Baixa e Cancelamento de Guia – ISSQN: para solicitação de Cancelamento de Guia não inscrita em Dívida Ativa, ou para solicitação de Baixa de Guia em aberto somente no sistema GISS Online, utilizar o canal Fale Conosco – Mensagem Eletrônica.
Aviso 1 – PARA FINS DE SUSTAÇÃO DE AVISO DE PROTESTO, DEVEM SER PROTOCOLADAS AS SOLICITAÇÕES DE BAIXA/CANCELAMENTO DE GUIAS EM ATÉ 1 DIA ÚTIL ANTERIOR À DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO DE COBRANÇA E, UMA VEZ REALIZADA A SOLICITAÇÃO, A MESMA DEVE VIR INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
Aviso 2 – Débitos Transferidos: Mediante convênio firmado em 04 de novembro de 2014, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional delegou ao Município de Jundiaí, a inscrição em Dívida Ativa Municipal e a cobrança judicial do ISS apurado no Simples Nacional (Art.41, 3º da LC 123/006 e alterações posteriores).Nos casos de transferência de débitos do Simples Nacional para este município, estes não estarão contemplados no parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (PGFN), devendo o recolhimento do débito ser realizado em guia própria do Município, assim como pedidos de parcelamento do ISSQN devem ser solicitados diretamente ao Município.Att. - Manual para Solicitação de Cadastro para Abatimento de Materiais da Construção Civil – Prestadores Não Estabelecidos Essa solicitação é dirigida ao empreiteiro ou subempreiteiro que deseja optar pelo regime de Abatimento Padrão (Receita Presumida) ou Abatimento por NFS-e para apuração da Base de Cálculo do ISSQN.
- Cancelamento de NFS-e: para contribuintes que perderam o prazo e não conseguem mais efetuar o cancelamento ou a substituição diretamente no sistema de emissão de NFS-e, conforme prazos estabelecidos no Decreto nº 29.648, de 2021.
- Compensação – ISSQN: para os casos de recolhimento a maior/indevido do ISSQN em guia própria do Município a ser compensado com lançamentos futuros.
- Confissão de Débitos – ISSQN
- Consulta Tributária – ISSQN: para protocolo de dúvidas referentes à aplicação da legislação tributária no que tange ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, conforme o disposto no Capítulo VI da Lei Complementar nº 460, de 2008.
- Enquadramento no ISSQN Semestral
- Impugnação – ISSQN: Exceto as referentes aos processos de construção e regularização de obras.
- Imunidade
- Inclusão de Atividade Provisória: para os casos de contribuintes que já possuem Inscrição Municipal, mas se encontram em processo de regularização para inclusão de nova atividade e necessitam emitir um volume considerável de NFS-e.
- Nota Fiscal de Serviços Avulsa: para contribuintes que se encontrem com pedido de Inscrição Municipal em andamento ou com processo de inclusão de novas atividades em seu Cadastro Fiscal Mobiliário.
- Recurso – ISSQN: Exceto as referentes aos processos de construção e regularização de obras.
- Regime Especial: Para Emissão de NFS-e
- Restituição – ISSQN
- Revisão de Enquadramento de Atividades
Acesse https://jundiai.sp.gov.br/financas/issqn/manuais/ para visualizar os Manuais e demais informações sobre os novos procedimentos.
Os demais serviços continuam sendo solicitados por meio dos formulários abaixo e deverão ser encaminhados no seguinte endereço: dft@jundiai.sp.gov.br.
Obs.: Anexar ao e-mail o formulário devidamente preenchido e assinado, além dos documentos obrigatórios, conforme o caso.
Em caso de dúvida, favor entrar em contato com o DFT pelos telefones (11) 4589-8970/8572.
Comunicado de Extravio de Documentos Fiscais
Requerimento para Revisão do Regime de Estimativa
Declaração de obra por Regime de Mutirão, para Efeito de ISS Construção Civil
Declaração para efeito de ISS – Construção Civil
Demonstrativo de Despesas Operacionais
Declaração de Proprietário da Obra – DPO
Formulário de Declaração de Proprietário da Obra – DPO
ITBI
Requerimento de Certidão de Quitação de ITBI
Requerimento de Restituição de ITBI
Requerimento de Imunidade, Isenção ou Não Incidência do ITBI
Ficha Cadastral para Cartórios
Atenção: a Ficha Cadastral deve ser impressa em papel timbrado do Cartório. Encaminhar:
- a via original para a Prefeitura de Jundiaí, Divisão de ITBI, na avenida da Liberdade, s/nº, Mezanino, Ala Sul, Paço Municipal, Jardim Botânico, Jundiaí, SP, CEP 13214-015;
- uma cópia digitalizada para itbi@jundiai.sp.gov.br;
Só será cadastrado para acesso ao ITBI online o usuário relacionado nesta ficha com seu respectivo CPF e e-mail.