Supressão e substituição de árvores
A supressão (=remoção) e a substituição de árvores em áreas públicas (calçadas,
parques, jardins e praças) são tarefas de competência única e exclusiva da Unidade de
Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos.
O primeiro passo é solicitar a avaliação da árvore: o (a) interessado(a) precisa enviar a
documentação através do e-mail dpaj@jundiai.sp.gov.br, que abrirá um processo
específico para o local. Um técnico fará a inspeção no local e o caso será avaliado
segundo critérios técnicos consolidados na área de arborização urbana. Se o parecer
for favorável, um engenheiro agrônomo aprovará o pedido, que será executado de
acordo com a programação de serviços do DPJP (e gravidade do caso). Faz parte do
processo buscar uma forma de substituir a árvore, portanto um novo plantio é
provável, se houver condições no local – sempre considerando espécies adequadas ao
ambiente urbano.
Para abrir o processo solicitando a avaliação da árvore, com objetivo de supressão ou
substituição, são necessários:
1. Se o solicitante é o proprietário do imóvel relacionado à árvore:
documento pessoal (RG ou CNH);
2. Se o solicitante é o morador do imóvel relacionado à árvore, mas não é o
proprietário: além do seu documento pessoal, apresentar uma procuração específica
para este processo;
3. Apresentar: cópia de IPTU do ano e conta de água/energia (de até 30 dias);
4. Se o solicitante é pessoa jurídica: apresentar também cópia do contrato
social consolidado ou contrato com alterações;
5. Se o solicitante é condomínio ou associação: apresentar também cópia do
estatuto vigente E ata de eleição da última diretoria (vigente);
6. Formulário (fornecido pelo setor de Protocolo) preenchido com as justificativas para
a solicitação: descrever os argumentos que sustentem a supressão ou substituição da
árvore. Devem ser objetivos, e detalhar eventuais danos supostamente causados pela árvore. Queda de folhas, flores ou frutos, presença de abelhas, lagartas ou morcegos não são argumento válidos, salvo casos extremos, que devem ser detalhados;
7. Notas fiscais/recibos de despesas, fotos e outros documentos relacionados a
danos/reparos que sustentem os argumentos da solicitação também podem ser
incluídos, opcionalmente. Em caso de obras (construção, reforma e modificações na fachada) que requeiram a remoção de árvore(s), além das informações acima, incluir:
8. Projeto técnico com medidas completas da fachada, indicando a posição atual da(s)
árvore(s) e dos elementos do imóvel (garagem, portão, entrada, muro, etc) que serão
modificados. Importante: o pedido de poda de árvores deve ser feito exclusivamente pelo canal 156 – telefone ou aplicativo de celular.
Caso identifique alguém danificando ou cortando uma árvore, solicitamos contatar-nos
através do telefone 156 ou pelo e-mail: dpaj@jundiai.sp.gov.br
O indivíduo que cortar, danificar ou provocar a morte de uma árvore em área pública
está sujeito às penalidades das Leis 3233/1988 e 8837/2017, que definem multas e
instauração de inquérito civil de infração ambiental.
Clique aqui para visualizar os Editais de Supressão de Árvore em área pública