Supressão de Árvore em área pública

As supressões de árvores seguem a Lei 8.392, de 27 de março de 2015. Lembrando que “plantio, corte ou eliminação, por qualquer meio ou forma, de árvore ou qualquer vegetação pública por particulares constitui infração à lei 3.233/88 e é passível de multa”. Mais esclarecimentos podem ser feitos pelo e-mail: dpaj@jundiai.sp.gov.br


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/infraestrutura-e-servicos-publicos/arborizacao-urbana/supressao-de-arvore-em-area-publica/