Resíduos de Serviços de Saúde
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são todos aqueles gerados por serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, como: drogarias e farmácias, funerárias, necrotérios, serviços de embalsamamento, serviços de medicina legal, serviços de piercing e tatuagem, serviços de acupuntura, salões de beleza e estéticas, laboratórios de análises de saúde, responsáveis por materiais e controle para diagnóstico in vitro, estabelecimentos de ensino e pesquisa em saúde, clínicas veterinárias e centros de controle de zoonoses. Devido às características, esses resíduos necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final;
Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final. Desta forma, os resíduos de hospitais particulares são de responsabilidade da própria empresa.
Os resíduos de clínicas, farmácias e clínicas veterinárias são coletados periodicamente, conforme necessidade individual, por empresa terceirizada e, posteriormente, encaminhado para incineração em Mauá – SP.
Caso ocorra algum problema ou interesse neste tipo de recolhimento, registre sua solicitação pelo telefone 156 ou pelo e-mail: ugisp-pmj@jundiai.sp.gov.br. Lembramos que, para evitar riscos à população e acidentes com os trabalhadores da coleta, este tipo de resíduo deve ser adequadamente embalado e identificado e nunca deve ser colocado junto ao “lixo comum”.
Os resíduos de serviços de saúde recebem a seguinte classificação:
Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que podem apresentar risco de infecção;
Grupo B: resíduos contendo produtos químicos, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade;
Grupo C: rejeitos radioativos;
Grupo D: resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares;
Grupo E: resíduos perfurocortantes ou escarificantes.
Remoção de animais mortos de pequeno porte
A remoção de animais mortos de pequeno porte cabe à Prefeitura segundo a Lei nº 2.140/1975, é realizada de forma gratuita através da solicitação do munícipe. Posteriormente, os animais mortos são encaminhados para incineração.
Para solicitar a remoção de animal morto de pequeno porte o contato deve ser realizado através do canal de comunicação 156, de segunda a sexta das 8h às 18h. Em demais dias e horários, ligue (19) 99816-7918.