Prazos e Defesas Administrativas
Notificação/Embargo (Segunda a Sexta das 8h00 às 13h00)
O interessado deverá anexar no processo, cópia do título de propriedade, carta defesa com as justificativas técnicas, procuração se o caso e, se pessoa jurídica, deverá ser juntado também o contrato social. Os documentos supra mencionados deverão ser anexados no processo referente à notificação / embargo de forma presencial no balcão da DFOSIP – 5ºandar – Ala Norte.
Observação importante: Só serão aceitos as solicitações de defesas administrativas ou de prorrogação de prazos, apresentados até a data do vencimento do auto (a contar do seu recebimento) e com a documentação mínima exigida.
Multa (Segunda a Sexta das 8h00 às 13h00)
Para a solicitação de cancelamento de multas, o interessado deverá protocolizar processo apartado e para tanto, deverá anexar cópia do título de propriedade, carta defesa com as justificativas técnicas, procuração se o caso e, se pessoa jurídica, deverá ser juntado também o contrato social.
Observação importante: Só serão aceitas as solicitações apresentadas no máximo após 10 (dez) dias do recebimento da mesma.
Cancelamento de Embargo (Segunda a Sexta das 8h00 às 13h00)
O interessado deverá anexar nos autos, cópia do alvará de execução, cópia da planta aprovada e requerimento de cancelamento devidamente preenchido e assinado.
Em todos os casos acima, poderão também ser juntados documentos que o requerente julgar necessários à comprovação do pedido.
* A decisão da Municipalidade das análises das solicitações de defesas administrativas e de prorrogação de prazo, será publicado na Imprensa Oficial do Município, que deverá ser consultada pelo requerente/interessado ou responsável técnico, no endereço: imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br
**Em caso de OBRA EMBARGADA, (salvo as questões comprovadamente emergenciais nos termos da Lei) a mesma deverá permanecer paralisada até o atendimento à Notificação.