Prazos e Defesas Administrativas
Notificação/Embargo/Multa
O interessado deverá anexar no processo, cópia do título de propriedade, carta defesa com as justificativas técnicas, procuração se o caso e, se pessoa jurídica, deverá ser juntado também o contrato social. Os documentos supra mencionados deverão ser anexados no processo referente à notificação / embargo através do e-mail: [email protected]
Observação importante: Só serão aceitos as solicitações de defesas administrativas ou de prorrogação de prazos, apresentados até a data do vencimento do auto (a contar do seu recebimento) e com a documentação mínima exigida.
Em todos os casos acima, poderão também ser juntados documentos que o requerente julgar necessários à comprovação do pedido.
* A decisão da Municipalidade das análises das solicitações de defesas administrativas e de prorrogação de prazo, será publicado na Imprensa Oficial do Município, que deverá ser consultada pelo requerente/interessado ou responsável técnico, no endereço: imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br
** Em caso de OBRA EMBARGADA, (salvo as questões comprovadamente emergenciais nos termos da Lei) a mesma deverá permanecer paralisada até o atendimento à Notificação.