Intervenção em Indivíduos Arbóreos ~ Orientações Adicionais
Antes de tudo, informamos que se os indivíduos arbóreos estejam colocando em risco iminente a civis por queda, deverá ser acionado a Defesa Civil de Jundiaí via telefone através dos números 199 ou 45860666. Em relação a dúvidas sobre folhas e galhos que tocam a rede elétrica, o contato poderá ser feito diretamente com a Companhia de Energia CPFL.
Para outras situações em que se apresentam as árvores:
Podas
Em caso de indivíduo arbóreo em área particular fora de APP (Área de Preservação Permanente), fora de fragmento de vegetação nativa ou em sub-bosque, às podas elas são permitidas desde que não seja por intervenção química, feita de forma drástica ou significativa em que mate ou que comprometa a estabilidade do indivíduo arbóreo, ou prejudique seu atributo ou função ecológica, sendo permitido somente a poda dos galhos terciários e quaternários, e, não é permitido intervenções em caso de período de florescimento e frutificação ou a existência de animais silvestres protegidos por lei residindo nas árvores. Esta recomendação está alinhado ao Art. 49 da Lei Federal 9605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.” sob Pena é de três meses a um ano, ou multa. Se for aplicada a multa, esta será de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por árvore, conforme previsto no Art. 56 do Decreto Federal 6.514/2008. Em caso de poda drástica em indivíduo arbóreo estando em propriedade própria a infração equivale a mesma de supressão;
Árvores exóticas
Espécie exótica, ou seja, que não pertencentes à Flora Brasileira, e não estão protegidas até o momento no município, estando, a princípio, livre para a supressão sem a necessidade de prévia autorização.
Para qualquer supressão de árvores exóticas é necessário consultar o órgão responsável antes da supressão para análise de aspectos de importância do indivíduo no meio como beleza cênica e valor paisagístico;
Sendo assim, é possível realizar a supressão do indivíduo desta espécie, uma vez que a Prefeitura do Município de Jundiaí não emite autorizações para espécies exóticas. Tal atividade pode ser feita sem prévia autorização e deverá ser realizada por empresa e/ou pessoa especializada. Em caso de utilização de motosserra, a mesma deve ser licenciada e o operador ter curso de operação do equipamento, onde deverá ser observado os critérios de segurança para execução dos serviços com o intuito de minimizar riscos de acidentes para pessoas e edificações.
Galhos e raízes que invadem a propriedade vizinha (vizinho)
As podas de árvores podem ser autorizadas somente pelo proprietário do imóvel, e elas são permitidas desde que não seja drástica ou significativa em que mate ou que comprometa a estabilidade do indivíduo arbóreo. Esta recomendação está alinhado ao Art. 49 da Lei Federal 9605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.” sob Pena é de três meses a um ano, ou multa. Se for aplicada a multa, esta será de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por árvore, conforme previsto no Art. 56 do Decreto Federal 6.514/2008.
No entanto, em havendo galhos e raízes que invadam a área particular vizinha, a intervenção pode ser feito até no limite do muro pelo próprio proprietário do imóvel em que houve a invasão, conforme prevê o Código Civil no Artigo 1283:
“Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.”
Áreas de preservação ou em áreas rurais
Vegetação Nativa de Porte Florestal ou Savânica e Intervenções em APP/Áreas de Uso Restrito
Entende-se áreas de preservação como fragmentos de vegetação, em um determinado local, seja florestais e savânicas, constituídos de vegetação cujas copas ou partes aéreas não estejam em contato entre si, além de características intrínsecas no solo correspondente ao seu bioma, possuindo remanescente de vegetação nativa em estágio primário ou secundário avançado de regeneração.
Para os casos em que o indivíduo arbóreo, tanto para árvores nativas quanto exóticas, esteja em Zona Rural ou em Zona Urbana em áreas protegidas como APP (Área de Preservação Permanente), ou seja, em até 30 metros de algum curso d’água (córrego ou rio) ou 50 metros das nascentes, se o indivíduo arbóreo estiver nesta faixa, será necessário solicitar autorização diretamente com a CETESB, uma vez que as permissões nestes casos são concedidas somente pelo Órgão Ambiental Estadual.
Quaisquer intervenções a serem pleiteadas e se passíveis de licenciamento ambiental, em formações de fisionomias vegetais, sejam florestais e/ou savânicas, estando elas em Zona Urbana ou Zona Rural e/ou em áreas legalmente protegidas, devem ser requeridas em âmbito da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
Ainda, se os indivíduos arbóreos, sendo estes nativos ou não pertencentes à Flora Brasileira, mesmo se estiverem mortas ou secas, estiverem em área particular dentro de APP, em Zona Rural, áreas de preservação, fragmentos ou com estágio sucessional de regeneração, deve ser consultado o órgão ambiental estadual, também.
Agência Ambiental CETESB de Jundiaí
telefone: (11) 4817-1898
e-mail: jundiai_cetesb@sp.gov.br
endereço: Rua João Ferrara, 555 – Jardim Pitangueiras II
Para as Árvores na Serra do Japi
Os indivíduos arbóreos existentes na área da Serra do Japi são imunes de corte conforme Lei Municipal 4.942, de 19 de dezembro de 1996.
Para as Árvores ou Vegetação em Área Pública
Os indivíduos arbóreos que estão em Área Pública são de responsabilidade exclusiva da Prefeitura. Sendo assim, qualquer intervenção desde poda até remoção do indivíduo arbóreo, independente da forma ou meio, seja por qualquer motivo, em indivíduo arbóreo ou qualquer vegetação pública, realizada por civis, constitui infração à Lei Municipal 3.233, de 19 de setembro de 1988 ou, em alguns casos, a Lei Municipal 8.837, de 20 de setembro de 2017 onde determina responsabilização civil por dano ao patrimônio público, e, em ambos, é passível de multa.
Departamento de Parques, Jardins e Praças – DPJP
telefone 11 45211713 ou 45220414
e-mail unidam@jundiai.sp.gov.br
endereço: Rua Padre Pio Bruno Lantieri, 2-288 – Jardim Florestal
Para outros detalhes sobre o assunto acesse: Arborização Urbana.