Orientações
O que são Loteamentos Irregulares?
São chamados irregulares aqueles parcelamentos que solicitaram junto à Prefeitura, através de protocolo administrativo, a regularização fundiária. Os loteamentos clandestinos são aqueles não identificados.
O que é Regularização Fundiária?
Regularização Fundiária é a ação que visa à adequação de assentamentos informais preexistentes às conformidades legais, por meio de ações prioritárias nas Áreas de Regularização.
O conceito de regularização fundiária está previsto no artigo 46 da Lei nº 11.977/2009, que estabelece:
A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Por que Regularizar?
Os moradores dos parcelamentos irregulares vivem em situação de insegurança, não tem título de propriedade, não podem acessar linhas de crédito para realizar melhorias em suas moradias, e muitas vezes não contam com serviços básicos como distribuição de energia elétrica, fornecimento de água potável e coleta e destinação de esgotos.
Regularizar tais áreas traz segurança e dignidade aos moradores, gera riqueza à comunidade e permite a correta gestão do espaço urbano, pois insere estas áreas nos cadastros municipais e ordena o uso do solo urbano.
Como adquirir um imóvel com segurança?
Solicitar certidão da matrícula ou da transcrição do imóvel objeto da negociação, no Registro de Imóveis competente.
É recomendável que seja solicitada certidão que retrate os últimos quinze anos do imóvel, conhecida como certidão quinzenária. A certidão quinzenária tem o mesmo custo que uma certidão de matrícula normal e traz maior segurança, pois representa o prazo máximo para usucapião.
É importante que tal documento seja extraído no início da negociação, sendo o documento que servirá de base para a mesma, isto, pois a certidão retrata quem é o proprietário do bem, indica os ônus que incidem sobre o imóvel ou sobre seu proprietário e todo o histórico do bem, o que, dependendo do que foi verificado na certidão, pode gerar a certeza da compra ou a desistência da mesma.
Além disso, também é de suma importância a extração de certidões referentes à eventuais dívidas do imóvel, como IPTU e taxas devidos pelos imóveis urbanos à Prefeitura Municipal, ITR e CCIR devidos pelos imóveis rurais à Receita Federal e ao INCRA respectivamente e ainda, taxas condominiais. Estas dívidas são chamadas de “propter rem“, ou seja, oneram o imóvel e não seu proprietário, sendo que se você adquirir um imóvel com tais débitos assumirá também a responsabilidade por eles.
Mais informações, e antes de adquirir um imóvel, consulte a Departamento de Assuntos Fundiários no Paço Municipal:
Av. Liberdade, s/n – 5º andar – ala norte – Jardim Botânico.