DIRETRIZ URBANÍSTICA
Conforme determina o § 4º do artigo 256 da Lei 9.321/2019, a aprovação de projetos para utilização de terrenos, lotes ou glebas, com área superior a 10.000m² (dez mil metros quadrados), deverá ser precedida da emissão da diretriz urbanística.
De forma preliminar e integrada entre os setores Ambiental, Viário e de Uso do Solo, ela cumpre o papel de antever o crescimento da cidade, de forma a garantir o surgimento de bairros com melhores condições urbanas, com oferta de áreas verdes, com oferta de equipamentos urbanos e melhores condições de mobilidade urbana.
Portanto, a Diretriz Urbanística é um documento que contém informações necessárias para a elaboração de projetos tanto para a ocupação quanto para o parcelamento do solo (loteamento, desmembramento, divisão de área e anexação) de terrenos cuja área seja superior a 10.000 m² (dez mil metros quadrados). É regrada pelos artigos 294, 295 e 296 da Lei 9321/2019, onde estão observados todos os requisitos para o protocolo deste documento.
Como solicitar a sua Diretriz Urbanística?
→ Através do sistema SAEPRO
IMPORTANTE:
1) Os documentos mínimos exigidos estão descritos no artigo 295 da Lei 9.321/2019. Requerimento com a lista de documentos e orientações
2) Fique atento ao anexar os documentos corretos nos seus respectivos campos para evitar situações de
comunique-se, demora no prazo de análise e, eventualmente, indeferimento do processo. Destacamos que a fase inicial de análise ‘triagem de documentos’ impedirá qualquer progresso do processo caso haja pendência de documentação.
3) A Diretriz Urbanística terá validade de 12 meses, contados a partir da data de sua expedição, sem direito de revalidação caso tenha havido mudança na legislação e não tenham sido tomadas providências para a realização do empreendimento inicialmente previsto.
4) O não atendimento ao comunique-se no prazo de 90 dias ensejará o indeferimento automático do pedido e arquivamento do processo sem possibilidade de reativação.
5) A Diretriz Urbanística será emitida no prazo máximo de 90 dias, a partir do atendimento do eventual
comunique-se para a complementação de documentos ou informações.
Nas solicitações de Diretrizes Urbanísticas será cobrada uma taxa, calculada de acordo com o tamanho da
propriedade.
Como calcular a taxa para a emissão da Diretriz Urbanística?
T = 180,00 + (0,02 x A)
Sendo:
T = valor da taxa (R$)
A = área do terreno (m²)
Atendimento Técnico sobre Diretrizes Urbanísticas
Os atendimentos técnicos são realizados na Seção de Atendimento Técnico da UGPUMA, no Paço Municipal 5º. Andar – Ala Sul, mediante prévio agendamento, pelos telefones (11) 4589 8561 / 8484.