Painéis
Toda forma de publicidade ao ar livre no Município de Jundiaí é regida por legislação própria e deverá ser licenciada ou autorizada antes de ser instalada ou exposta.
Lei n° 8.584, de 14 de janeiro de 2016
Regulamenta a Publicidade em todo o município
Lei n° 9.722, de 09 de março de 2022
Regras específicas para a região central, denominada Zona de Reabilitação Central (ZRC)
Mapa da ZRC, conforme Plano Diretor do Município de Jundiaí
Mapa da ZRC, detalhado por limite de ruas
Lei Complementar n° 460, de 22 de outubro de 2008
Código Tributário do Município
Definições
Conforme definições da legislação aplicável consideram-se:
Publicidade ao ar livre: é todo anúncio na forma de mensagem de comunicação visual, presente na paisagem e visível a partir de logradouro público, composto da área de exposição e seu suporte ou estrutura (artigo 1º, da Lei n° 8.584, de 2016).
Anúncio: é a indicação de referência a produto, serviço, atividade ou evento; de promoção e divulgação comercial e institucional, de pessoas ou de ideias, realizada por quaisquer meios e formas de comunicação, incluindo o uso de texto, imagem, desenho e grafismo (artigo 2º, da Lei n° 8.584, de 2016).
Veículo de divulgação ou de propaganda: é qualquer meio de divulgação visual e audiovisual, os painéis, placas, cartazes, panfletos, banners, faixas; as pinturas, projeções visuais, fotografias, apliques adesivados ou afixados, além de outros meios e recursos assemelhados, inclusive os que se utilizem de pessoas como suporte (homens-seta, homens-placa), meio e aparato para a divulgação de mensagens de propaganda ao público, visível a partir de logradouro público. (artigo 7º. da Lei n° 8.584, de 2016).
Publicidade levada a efeito: a publicidade levada a efeito, por meio de quaisquer instrumentos de divulgação ou comunicação de todo tipo ou espécie, processo ou forma, inclusive as que contiverem dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos, locais ou atividades, mesmo aqueles fixados em veículos, fica sujeita à prévia licença da Prefeitura e ao pagamento antecipado da Taxa de Fiscalização de Licença de Publicidade. (Art. 238. da Lei Complementar n° 460, de 2008).
Licenciamento
Toda solicitação de licenciamento de publicidade deverá ser feita de forma eletrônica, como segue:
Balcão do Empreendedor (BE): para atividades estabelecidas no Município de Jundiaí;
Sistema Eletrônico de Informações (SEI): para atividades que não estão estabelecidas no Município de Jundiaí.
Cadastro de usuário externo SEI
Documentação
Todas as documentações apresentadas deverão estar em formato digital e nas extensões aceitas pelo sistema, conforme previstas nos arts. 11 e 14 da Lei nº 8.584, de 2016:
- O requerimento é preenchido de forma eletrônica;
- Desenho de todos os anúncios com a descrição das estruturas de sustentação e com suas medidas de largura e comprimento expressas;
- Foto atual do imóvel contemplando todos os locais onde serão instalados os anúncios;
- Croqui de localização dos anúncios no imóvel e endereço dos locais de instalação;
- Autorização do proprietário do imóvel para instalação de anúncios;
- A declaração de responsabilidade é preenchida eletronicamente;
- A critério dos órgãos municipais competentes, poderão ser exigidos laudos e pareceres técnicos complementares, conforme o caso.
- Será exigida a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, devidamente recolhida, e memorial descritivo para os anúncios com área superior a 2,00 m² (dois metros quadrados) ou altura máxima superior a 6,00 m (seis metros);
- A critério dos órgãos técnicos, poderão ser exigidos outros documentos, independentemente das dimensões e características do anúncio.
Proibições
Estão previstas no art. 21 da Lei nº 8.584, de 2016:
- Em postes de iluminação pública, sinalização de trânsito e indicação de lugares;
- Em árvores;
- Num raio de 15 (quinze) metros de distância de semáforos;
- Em calçadas, vias e logradouros públicos, sob a forma de cavaletes, abordagem de pessoas ou quaisquer outras;
- Que exceda 12 (doze) metros de altura, considerando o ponto mais alto de sua estrutura;
- Em próprio público, abrigo para passageiros, coletor de resíduos e demais itens do mobiliário urbano, salvo quando se tratar de publicidade nas modalidades autorizadas por esta lei;
- Que se utilize de pessoas ou animais, como suporte (homens-seta, homens-placa e assemelhados).
Isenções e não incidências
Estão previstas nos arts. 242, 242-A e 242-B da Lei Complementar nº 460, de 2008.
Taxa de Fiscalização de Publicidade
A Taxa de Fiscalização de Licença de Publicidade é devida de acordo com a tabela constante no Anexo VI Lei Complementar nº 460, de 2008.
A taxa de publicidade é calculada conforme tabela de valores e considerando as características e quantidades dos anúncios licenciados.
Tabela de Valores de Publicidade em REAIS
Fiscalização
A fiscalização da publicidade é exercida pela Seção de Fiscalização e Licenciamento de Instalações de Publicidade da Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.
Plantão de atendimento: terças e quintas feiras, das 9 às 12 e das 13 às 16 horas:
- Telefônico: (11) 4589-8437;
- Presencial: Paço Municipal, 5º andar, ala sul, mediante agendamento prévio através do telefone do Expediente Técnico (11) 4589-8561;
- Correio Eletrônico: publicidade@jundiai.sp.gov.br.