Painéis

Licenciamento e Instalação de Publicidade – Painéis

Toda forma de publicidade ao ar livre no Município de Jundiaí é regida pela Lei nº 8.584, de 14 de janeiro de 2016 (Lei Geral de Publicidade), e pela Lei nº 9.722, de 09 de março de 2022 (que define critérios específicos para a Zona de Reabilitação Central – ZRC) e requer prévia autorização ou licença antes de ser instalada, exposta ou distribuída ao público.

Legislação

Lei n° 8.584, de 14 de janeiro de 2016 (Lei Geral de Publicidade)

Lei n° 9.722, de 09 de março de 2022 (define critérios específicos para a Zona de Reabilitação Central – ZRC)

Mapa da ZRC (conforme Plano Diretor do Município de Jundiaí)

Mapa da ZRC (detalhado por limite de ruas)

Lei Complementar n° 460, de 22 de outubro de 2008 (Código Tributário do Município de Jundiaí)

Definições
  • Publicidade é todo anúncio na forma de mensagem de comunicação visual, presente na paisagem e visível a partir de logradouro público, e é composta da área de exposição (anúncio), seu suporte ou estrutura e dispositivos de iluminação.
  • Anúncio é a indicação de referência a produto, serviço, atividade ou evento; de promoção e divulgação comercial e institucional, de pessoas ou de ideias, realizada por quaisquer meios e formas de comunicação, incluindo o uso de texto, imagem, desenho e grafismo.
  • Veículo de divulgação ou de propaganda é qualquer meio de divulgação visual, painéis, placas, cartazes, panfletos, banners, faixas; as pinturas, projeções visuais, fotografias, apliques adesivados, etc.
Instalação de publicidade

A instalação de publicidade é permitida somente em imóveis particulares, deverá estar contida em sua totalidade no interior desses imóveis e obrigatoriamente respeitará todos os critérios definidos nas legislações supracitadas de acordo com suas características, modalidade e local onde se encontra o imóvel que receberá a instalação.

Não há uma quantidade máxima de anúncios indicativo e promocional que podem ser instalados no imóvel, as limitações são em função da somatória de suas áreas de exibição.

Modalidades

A publicidade passível de licenciamento é classificada nas modalidades de anúncio indicativo e anúncio promocional e anúncio promocional-especial, conforme art. 10 da Lei nº 8.584, de 2016

  • Anúncio indicativo: identifica o negócio ou atividade, necessariamente exercida no local em que o anúncio é veiculado, informando apenas o nome, que pode ser acompanhado de símbolo ou logomarca, a atividade principal, o endereço, o telefone e redes sociais. Sua taxa é anual (pelo exercício) e é renovada automaticamente;
  • Anúncio promocional: divulga e ou promove marcas, produtos, empresas ou instituições, negócios e eventos, ideias ou pessoas. Sua taxa é anual (pelo exercício) e é renovada automaticamente.
Critérios

Os critérios são definidos conforme a localização do imóvel, a modalidade e as características do anúncio, e estão nos seguintes dispositivos legais:

Zona de Reabilitação Central – ZRC:

  • Anúncio indicativo, art. 3º, da Lei nº 9.722, de 2022.

No restante do município:

  • Anúncio indicativo, arts. 22 ao 26, da Lei nº 8.584, de 2016;

No município todo, à exceção do previsto no art. 29, da Lei nº 8.584, de 2016:

  • Anúncio promocional, arts. 27 e 28, da Lei nº 8.584, de 2016;
  • Anúncio promocional por meio de panfletos e cartazes, art. 31, da Lei nº 8.584, de 2016;

Demais critérios estão no texto das leis supracitadas.

Proibições

Conforme previstas no art. 21, da Lei nº 8.584, de 2016:

  • Em postes de iluminação pública, sinalização de trânsito e indicação de lugares;
  • Em árvores;
  • Num raio de 15 (quinze) metros de distância de semáforos;
  • Em calçadas, vias e logradouros públicos, sob a forma de cavaletes, abordagem de pessoas ou quaisquer outras;
  • Que exceda 12 (doze) metros de altura, considerando o ponto mais alto de sua estrutura;
  • Em próprio público, abrigo para passageiros, coletor de resíduos e demais itens do mobiliário urbano, salvo quando se tratar de publicidade nas modalidades autorizadas por esta lei;
  • Que se utilize de pessoas ou animais, como suporte (homens-seta, homens-placa e assemelhados).

Conforme prevista no art. 29, da Lei nº 8.584, de 2016:

  • Não é permitida a instalação de anúncio promocional na Área Central, no Território de Gestão da Serra do Japi e na Macrozona Rural.
Isenções e não incidências

Estão previstas nos arts. 242, 242-A e 242-B, da Lei Complementar nº 460, de 2008.

Responsabilidade

São solidariamente responsáveis pela publicidade exposta e por eventuais danos dela decorrentes o proprietário do veículo de divulgação, o proprietário do imóvel onde se encontra instalada, o anunciante, o profissional técnico responsável e a empresa instaladora.

Infrações e penalidades

As publicidades irregulares, sem licenciamento ou em desacordo com a legislação vigente, sujeitarão os infratores as penalidades previstas nos arts. 37 ao 39, da Lei nº 8.584, de 2016, no art. 7º, da Lei nº 9.722 de 2022 e no Código Tributário do Município de Jundiaí.

Taxa de Publicidade

A Taxa de Fiscalização de Licença de Publicidade é devida de acordo com a tabela constante no Anexo VI, da Lei Complementar nº 460, de 2008, e é calculada conforme esta tabela de valores e considerando as características e quantidades dos anúncios licenciados.

Como Licenciar – Passo a Passo

As solicitações de licenciamento de publicidade são efetuadas exclusivamente de forma eletrônica, através do portal do Balcão do Empreendedor, sendo necessário efetuar um cadastro para acessar o sistema.

Cadastro
  • Para atividades estabelecidas no município:

https://web21.cijun.sp.gov.br/pmj/be/CadastrarSenha.aspx

  • Para atividades não estabelecidas no município (empresas de fora):

https://web21.cijun.sp.gov.br/pmj/be/CadastrarPrestador.aspx

Observação: Após efetuar o cadastro de empresa não estabelecida no município, será necessário enviar o número do protocolo gerado para o e-mail publicidade@jundiai.sp.gov.br

Solicitação de licenciamento

Após o cadastro, as solicitações de licenciamento de publicidade deverão ser realizadas no portal do Balcão do Empreendedor:

https://balcaodoempreendedor.jundiai.sp.gov.br

Como preencher a solicitação de licenciamento (ORIENTAÇÕES):

Contato do Balcão do Empreendedor para esclarecimentos:

balcaodoempreendedor@jundiai.sp.gov.br | (11) 4589-8714.

Documentação

A documentação obrigatória e condicional está prevista nos arts. 11 e 14, da Lei nº 8.584, de 2016. Todas os arquivos deverão estar em formato digital e nas extensões aceitas pelo sistema.

Exemplos e modelos sugeridos:

Fiscalização

A fiscalização da publicidade é exercida pelos fiscais da Seção de Fiscalização e Licenciamento de Instalações de Publicidade – SFLIP, da Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente – UGPUMA.

Atendimento
  • Correio Eletrônico: publicidade@jundiai.sp.gov.br;
  • Telefônico: (11) 4589-8437;
  • Presencial: as quintas feiras, das 9 às 12 e das 13 às 16 horas, no Paço Municipal, 5º andar, ala sul, mediante agendamento prévio através dos telefones (11) 4589-8437 ou (11) 4589-8561.

Link original: https://jundiai.sp.gov.br/planejamento-e-meio-ambiente/servicos-online/paisagem-urbana/paineis/