Intervenções em Indivíduos Arbóreos em Áreas Particulares dentro da Área Urbana

A Prefeitura de Jundiaí, por meio da Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (UGPUMA), realiza o licenciamento ambiental dos pedidos para intervenção em árvores desde que estas estejam na condição de isoladas, em propriedades particulares localizadas na zona urbana do município, fora de áreas protegidas — como Áreas de Preservação Permanente (APP) ou Fragmentos de Vegetação Nativa.

O Departamento de Meio Ambiente, no âmbito do licenciamento ambiental, é o órgão responsável pela emissão de autorizações para árvores nativas da flora brasileira vivas ou mortas, para intervenção conforme estabelece o Decreto Municipal nº 21.112, de 14 de fevereiro de 2008.

Árvores Isoladas

São aquelas geralmente identificáveis como unidades, ou seja, situadas fora de fisionomias vegetais, ou seja, não possui aparência de estrutura da vegetação, destacando-se da paisagem como indivíduos isolados, diferenciando do conceito de conjunto ecossistêmico.

Esta é a única condição em que o Departamento de Meio Ambiente realiza a análise para viabilizar intervenções. A autorização pode ser concedida quando os indivíduos arbóreos nativos na condição de isoladas estiverem localizados:

→ dentro de um lote urbano em Zona Urbana;

→ fora de APP de cursos d’água, ou seja, a mais de 30 metros, pelo menos, a partir da margem (obs.: para o Rio Jundiaí a jusante após a Rod. Anhanguera considera-se 50 m de APP a partir da margem);

→ fora de APP de nascente, ou seja, a mais de 50 metros, seja ela perenes, efêmeras ou intermitentes;

→ fora de áreas protegidas, fragmento de vegetação, área verde, ou não possua sub-bosque;

→ fora de áreas de preservação e da Zona de Amortecimento da Serra do Japi;

→ fora de área pública.

Seguindo tais parâmetros, para instrução e avaliação quanto ao pleito, para os casos que envolvam construções de novas edificações, danos às benfeitorias, risco de queda e demais justificativas passíveis de licenciamento ambiental faz-se necessário abertura do processo conforme instruções:

Roteiro para solicitação de corte de árvore

Documentos necessários:

Requerimento para autorização de intervenção

→ foto das árvores com pleito para intervenção;

→ procuração (no caso de representante legal);

→ comprovante do Contribuinte Imobiliário (contracapa do IPTU);

→ Registro de Matrícula do Imóvel atualizado (nos últimos 12 meses);

→ documento pessoal contendo foto, número de RG e CPF do interessado e do representante legal apontado na procuração (se houver);

→ planta aprovada pela prefeitura para novas edificações, em caso de nova edificação.

Resumo das orientações gerais baseado na legislação.

Autorizações Emitidas

Para visualizar a relação dos locais onde foram permitidos as supressões acesse:

Relação das Autorizações Emitidas

A publicação das permissões para Supressões de Árvores está em atendimento conforme o previsto em:

Lei Municipal 8.392/2015 – Publicidade na Supressão de Árvores 

Orientações Adicionais

Caso os indivíduos arbóreos não sejam isolados ou não estejam em área urbana fora de APP, ou seja, apresentem condições diferentes das descritas acima, para saber como proceder nesses casos consulte estas orientações adicionais.


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/planejamento-e-meio-ambiente/servicos-online/supressao-de-arvores-ou-vegetacao/