Calçadas
Verifique os assuntos relacionados ao tema e os setores competentes:
PROGRAMAS ESPECIAIS PARA CALÇADAS
Responsável: Departamento de Projetos Urbanos (UGPUMA/DPU)
Ações: elaborar diretrizes e projetos e dar orientações quanto aos manuais (ver abaixo) e programas especiais.
Contato: projetourbano@jundiai.sp.gov.br
Atendimento técnico: agendar pelo telefone (11) 4589-8561
CALÇADAS EM OBRAS LICENCIADAS PELO UGPUMA/DELOI
Responsável: Departamento de Licenciamento de Obras e Instalações (UGPUMA/DELOI)
Ações: orientar interessados, analisar projetos e emitir alvarás, e, vistoriar e emitir Habite-se mediante atendimento da legislação vigente (ver abaixo as principais normas e leis sobre calçadas vigentes).
Contato: DELOI/DAPEU (11) 4589-8488 e DELOI/DFOSIP (11) 4589-8478
ANÁLISE DE OBRAS E EVENTOS NO SISTEMA VIÁRIO
Responsável: Seção de Análise de Obras e Eventos da Unidade de Gestão de Mobilidade e Transportes (UGMT/DT)
Ações: analisar solicitações de obstruções na calçada para execução de obras garantindo a devida sinalização e a segurança viária do local.
Contato: https://jundiai.sp.gov.br/mobilidade/contatos/
REBAIXAMENTO DE GUIA PARA ENTRADA DE VEÍCULO NO LOTE
Responsável: Departamento de Engenharia de Mobilidade da Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte (UGMT/DEM)
Ações: analisar solicitações de rebaixamento de guia, devendo ser observados o requerimento, modelo de croqui e o “roteiro para a solicitação de rebaixamento de guia” disponibilizados no link abaixo.
Contato: https://jundiai.sp.gov.br/mobilidade/engenharia-de-mobilidade/rebaixamento-de-guia/
EMISSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES
Responsável: Unidade de Gestão de Governo e Finanças (UGGF)
Ações: verificar as condições da calçada na emissão do alvará para funcionamento de estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços ou industriais (ver Lei nº 6984/2007 e suas alterações abaixo).
Contato: https://balcaodoempreendedor.jundiai.sp.gov.br/
INFORMAÇÃO DE LARGURA DE CALÇADA E DEMARCAÇÃO DE ALINHAMENTO PREDIAL
Responsável: Divisão de Serviços de Agrimensura (UGPUMA/DPU/DSA)
Informações sobre largura de calçada: A consulta para os projetos aprovados dos loteamentos pode ser feita pelo GEOJundiaí, basta consultar o número do contribuinte e clicar no link do projeto na janela de informações.
Demarcação de alinhamento predial: Quando não houver a informação de largura do passeio ou projeto de loteamento no GEOJundiaí, deverá ser feita a solicitação da demarcação do alinhamento do lote à DSA via SAEPRO.
Contato: (11) 4589-8561
NOTIFICAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DAS CALÇADAS EXISTENTES
Responsável: Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos (UGISP)
Ações: vistoriar e solicitar adequação das calçadas existentes defronte aos imóveis mediante notificações (ver Código de Obras LC nº 606/2021).
Contato: https://jundiai.sp.gov.br/infraestrutura-e-servicos-publicos/
Guias e Manuais
1. Orientações técnicas para construção de calçadas para EDIFICAÇÕES NOVAS
2. Orientações técnicas para construção ou adequação de calçadas para EDIFICAÇÕES EXISTENTES
3. Orientações técnicas para ocupação de calçadas por mobiliário conforme Lei 9.372/2019
Projetos Especiais e Diretrizes para execução de Calçadas
Avenida Jundiaí
Comunicado UGPUMA Maio_2021 Av Jundiaí
Modelo de Projeto Avenida Jundiaí
Avenida Nove de Julho
Quer saber mais sobre o tema Calçadas?
Legislação municipal referente a Calçadas
Lei nº 9.372, de 18 de Dezembro de 2019
Permite ocupação do passeio público por restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, nas condições que especifica.
Lei nº 9.371, de 18 de Dezembro de 2019
Altera Leis 6.984/2007, que fixa critérios para execução e manutenção de calçadas, e 2.673/1983, que institui o Plano Comunitário de Obras de Pavimentação, para redenominá-lo ‘Plano Municipal de Parcerias e Melhorias’, alterar requisitos e dar disposições correlatas.
Lei nº 8.780, de 15 de Maio de 2017
Altera a Lei 6.984/07, que fixa critérios para execução e manutenção de calçadas, para prever, nestas, casos de áreas permeáveis.
Decreto nº 21.734, de 15 de Junho de 2009
Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 21.643/2009.
Decreto nº 21.643, de 1º de Abril de 2009
Regulamenta a execução e manutenção das calçadas.
Lei nº 7.179, de 17 de Outubro de 2008
Altera a Lei nº 6.984/07, para modificar disposições relativas a reforma e construção de calçadas.
Lei nº 6.984, de 17 de Dezembro de 2007
Fixa critérios para execução e manutenção de calçadas; e revoga dispositivos da Lei 3.705/91, correlata. (clique aqui para texto compilado)
Normas Federais pertinentes
Lei Federal nº 13.146/2015
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Lei Federal nº 12.587/2012
Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; (…); e dá outras providências.
Lei Federal nº 10.098/2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
ABNT NBR 9050:2020 Versão Corrigida:2021
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
ABNT NBR 16537:2024
Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação.
Definições
Faixa livre ou passeio
Destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 2% em direção à faixa de serviço, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 2,10 m de altura livre; a largura da faixa livre varia de acordo com a largura total da calçada:
- calçadas < 2,40m: recomendável 1,50m, sendo o mínimo 1,20m de largura,
- calçadas entre 2,41m e 3,00m: recomendável 1,50m, sendo no mínimo 50% da largura da calçada,
- calçadas > 3,01m: no mínimo 50% da largura da calçada.
Material obrigatório para execução da faixa livre:
- concreto camurçado moldado “in loco” com armadura metálica e juntas de dilatação que não provoquem vibrações; ou
- peças e placas de concreto pré-fabricadas de alto desempenho com juntas que não provoquem vibrações.
Faixa de serviço
Serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Segue o nível da guia e acompanha a inclinação longitudinal da via. A inclinação transversal deve ter até 2% em direção a ralos, grelhas, canaletas, sarjetas ou jardins garantindo assim o escoamento da água. As rampas de acesso para veículo que estiverem nesta faixa não devem interferir na faixa livre.
Faixa de acesso
Consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa é constituída pelo espaço sobressalente da calçada após a demarcação da faixa de serviço e da faixa livre. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas.