Certidão de Numeração
De modo a evitar transtornos futuros aos contribuintes com a possibilidade de criação de numerações prediais diferentes das emitidas no momento do habite-se, para que haja a ligação de água junto ao DAE/SA, necessário se faz a devida certificação da mesma.
Para isso, existe a necessidade de apresentação de certidão de numeração devidamente expedida pela DFOSIP, Divisão responsável pela gestão da numeração predial no município.
Os alvarás de construção que forem emitidos já com a numeração predial, servirão como certidão, substituindo a certidão e eliminando assim a burocracia da solicitação via SAEPRO.
Para os processos de construção protocolizados via SAEPRO, não serão emitidas as certidões de numeração, pois o alvará terá tal função junto ao DAE/SA.
Para os terrenos vazios, sem aprovação de projeto e sem projetos protocolizados, o prazo para a certidão é de até 30 (trinta) dias.
Lembramos que, as certidões de numeração que forem emitidas para os terrenos vazios, não autorizam a execução das obras até que seja aprovado o projeto e expedido o consequente alvará de execução.
Para a solicitação das certidões, sugerimos seguir o passo a passo abaixo: