Vistorias de maus tratos

As denúncias de maus-tratos a animais são recebidas pelo DEBEA por meio do serviço 156 da Prefeitura de Jundiaí. Ao receber uma denúncia o DEBEA analisa seu conteúdo e insere em sua programação de vistoria.

O DEBEA nunca informa ao denunciado quem foi o autor da denúncia. Mas, caso ainda assim você opte por não se identificar, pedimos que faça o detalhamento da situação com o máximo de informações possíveis a fim de ajudar na triagem e posterior averiguação. A denúncia anônima tende a dificultar o contato com o denunciante para obtenção de maiores informações, assim como esclarecimentos sobre o caso.

O intuito da vistoria é avaliar o grau de bem-estar do animal e orientar os responsáveis para melhorar a situação encontrada. Ou seja, nosso foco é, em primeiro lugar, educativo e tem por objetivo sensibilizar as pessoas quanto às condições adequadas para manter a guarda/tutela dos animais.

A depender da situação encontrada, o DEBEA envolve outros órgãos ou departamentos para uma ação conjunta.

Em situações mais graves, ou quando o responsável pelo animal não toma as medidas necessárias, o DEBEA assume um papel punitivo que se restringe a medidas administrativas: notificação e multa. 

A fim de agilizar o pronto atendimento de uma solicitação de maior gravidade, pedimos a ajuda para que os munícipes, quando munidos de provas testemunhais ou físicas, acionem a delegacia mais próxima da ocorrência e abram o boletim de ocorrência.

O recolhimento é realizado apenas em último caso, quando há risco eminente[2]  de morte do animal e não há quem assuma seus cuidados. Essa decisão é sempre técnica, feita pelo veterinário do Departamento.

O que fazemos:

1) Avaliação de bem-estar animal e solicitação das correções necessárias; 

2) Conscientização da população por meio de orientações;

3) Sanções administrativas (notificações e/ou multas);

4) Encaminhamento da situação para outros órgãos conforme a competência de cada um;

5) Ações conjuntas com outros órgãos quando necessário;

6) Levantamento de indicadores que auxiliam a implantação de estratégias operacionais.

O que não fazemos:

1) Recolhimento e/ou captura de animais;

2) Medicações;

3) Registro de boletim de ocorrência representando terceiros;

4) Acesso a imóveis ou terrenos sem autorização expressa do proprietário ou ordem judicial;

5) Resolução de conflitos ou desinteligência entre munícipes por conta de ruído (que não estejam ligados a possibilidade de maus-tratos). 



Link original: https://jundiai.sp.gov.br/planejamento-e-meio-ambiente/servicos-online/vistorias-de-maus-tratos/