Calçadas
Conforme legislação vigente os serviços referentes à calçada são assim distribuídos aos setores desta PMJ:
– Programas especiais de adequação de calçadas: cabe ao Departamento de Projetos Urbanos (UGPUMA/DPU) elaborar as diretrizes e orientar os proprietários e possuidores dos imóveis envolvidos em programas especiais.
UGPUMA – Departamento de Projeto Urbano
Paço Municipal – 5º Andar – Ala Sul
Horário de atendimento: das 9h às 17h
e-mail: projetourbano@jundiai.sp.gov.br
– Obras de execução e/ou adequação de calçadas correspondentes ao imóvel objeto de construção, ampliação, reformas ou reparos e regularização de construções existentes: cabe ao Departamento de Licenciamento de Obras e Instalações (UGPUMA/DELOI) orientar sobre as disposições para obtenção de Alvará, ficando condicionado o Habite-se à correta execução das calçadas conforme legislação e normas municipais, estaduais e federais vigentes.
UGPUMA – Departamento de Licenciamento de Obras e Instalações
Paço Municipal – 6º andar – Ala Norte
Horário de atendimento: das 9h às 17h
e-mail: smodap@jundiai.sp.gov.br
– Licenciamento de Atividades: o Balcão do Empreendedor da Unidade de Gestão de Governo e Finanças deverá condicionar a emissão do Alvará de Atividade ao atendimento da legislação e normas municipais, estaduais e federais vigentes.
UGGF – Balcão do Empreendedor
Paço Municipal – 1º andar – Ala Norte
Horário de atendimento: das 9h às 17h
e-mail: balcaodoempreendedor@jundiai.com.br
Atenção: Como medida preventiva à disseminação do COVID-19 e com o intuito de evitarmos aglomeração, a Unidade de Planejamento Urbano e Meio Ambiente – UGPUMA informa que o atendimento presencial será mediante agendamento pelo e-mail dos setores acima informados.
Guia de Calçadas de Jundiaí (em atualização – Junho/2021)
Guias e Manuais
1. Orientações técnicas para construção de calçadas para EDIFICAÇÕES NOVAS
2. Orientações técnicas para construção ou adequação de calçadas para EDIFICAÇÕES EXISTENTES
Projetos Especiais e Diretrizes para execução de Calçadas
Avenida Jundiaí
Comunicado UGPUMA Maio_2021 Av Jundiaí
Modelo de Projeto Avenida Jundiaí
Para protocolo de recurso quanto à notificação, favor entrar em contato com a Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços e Instalações de Publicidade (UGPUMA/DELOI/DFOSIP): dfosip@jundiai.sp.gov.br
Dúvidas e agendamento de atendimento quanto ao projeto: projetourbano@jundiai.sp.gov.br
Quer saber mais sobre o tema Calçadas?
Legislação municipal referente a Calçadas
Lei nº 9.372, de 18 de Dezembro de 2019
Permite ocupação do passeio público por restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, nas condições que especifica.
Lei nº 9.371, de 18 de Dezembro de 2019
Altera Leis 6.984/2007, que fixa critérios para execução e manutenção de calçadas, e 2.673/1983, que institui o Plano Comunitário de Obras de Pavimentação, para redenominá-lo ‘Plano Municipal de Parcerias e Melhorias’, alterar requisitos e dar disposições correlatas.
Lei nº 8.780, de 15 de Maio de 2017
Altera a Lei 6.984/07, que fixa critérios para execução e manutenção de calçadas, para prever, nestas, casos de áreas permeáveis.
Decreto nº 21.734, de 15 de Junho de 2009
Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 21.643/2009.
Decreto nº 21.643, de 1º de Abril de 2009
Regulamenta a execução e manutenção das calçadas.
Lei nº 7.179, de 17 de Outubro de 2008
Altera a Lei nº 6.984/07, para modificar disposições relativas a reforma e construção de calçadas.
Lei nº 6.984, de 17 de Dezembro de 2007
Fixa critérios para execução e manutenção de calçadas; e revoga dispositivos da Lei 3.705/91, correlata. (clique aqui para texto compilado)
Normas Federais pertinentes
Lei Federal nº 13.146/2015
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Lei Federal nº 12.587/2012
Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; (…); e dá outras providências.
Lei Federal nº 10.098/2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
ABNT NBR 9050:2020 Versão Corrigida:2021
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
ABNT NBR 16537:2016 Versão Corrigida 2:2018
Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação.
Definições
Faixa livre ou passeio
Destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 2% em direção à faixa de serviço, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 2,10 m de altura livre; a largura da faixa livre varia de acordo com a largura total da calçada:
- calçadas < 2,40m: recomendável 1,50m, sendo o mínimo 1,20m de largura,
- calçadas entre 2,41m e 3,00m: recomendável 1,50m, sendo no mínimo 50% da largura da calçada,
- calçadas > 3,01m: no mínimo 50% da largura da calçada.
Material obrigatório para execução da faixa livre:
- concreto camurçado moldado “in loco” com armadura metálica e juntas de dilatação que não provoquem vibrações; ou
- peças e placas de concreto pré-fabricadas de alto desempenho com juntas que não provoquem vibrações.
Faixa de serviço
Serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Segue o nível da guia e acompanha a inclinação longitudinal da via. A inclinação transversal deve ter até 2% em direção a ralos, grelhas, canaletas, sarjetas ou jardins garantindo assim o escoamento da água.
Faixa de acesso
Consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa é constituída pelo espaço sobressalente da calçada após a demarcação da faixa de serviço e da faixa livre. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas.