Panfletos, Cartazes e Anúncio Promocional Especial

Licenciamento de Distribuição de Panfletos, Afixação de Cartazes e Colocação de Anúncio Promocional-Especial

Toda forma de publicidade ao ar livre no Município de Jundiaí é regida por legislação própria e deverá ser licenciada ou autorizada antes de ser instalada ou exposta.

Legislação pertinente

Lei n° 8.584, de 14 de janeiro de 2016
Regulamenta a Publicidade em todo o município

Lei Complementar n° 460, de 22 de outubro de 2008
Código Tributário do Município

Definições
  • Publicidade é todo anúncio na forma de mensagem de comunicação visual, presente na paisagem e visível a partir de logradouro público, e é composta da área de exposição (anúncio), seu suporte ou estrutura e dispositivos de iluminação.
  • Anúncio é a indicação de referência a produto, serviço, atividade ou evento; de promoção e divulgação comercial e institucional, de pessoas ou de ideias, realizada por quaisquer meios e formas de comunicação, incluindo o uso de texto, imagem, desenho e grafismo.
  • Veículo de divulgação ou de propaganda é qualquer meio de divulgação visual, painéis, placas, cartazes, panfletos, banners, faixas; as pinturas, projeções visuais, fotografias, apliques adesivados, etc.
Distribuição (panfletagem)

A distribuição de panfletos, cartazes e similares no município de Jundiaí está regrada no art. 31 da Lei nº 8.584, de 2016, e sua distribuição é permitida nas caixas de correios, em portões ou grades frontais das residências, nas cancelas de entrada de centro de compras (shoppings, hipermercados, etc.), condomínios e loteamentos fechados, com a devida autorização do responsável pelo local e no interior de áreas particulares como comércios e similares.

É proibido a distribuição de panfletos em vias e logradouros públicos (calçadas, ruas, praças, cemitérios, paradas de semáforos, em veículos estacionados, etc.) e a abordagem de pessoas para entrega.

Não é permitida a distribuição de panfletos, cartazes e similares na Área Central do município.

Proibições

Estão previstas no art. 29, da Lei nº 8.584, de 2016:

  • Não é permitida a distribuição de panfletos, afixação de cartazes e a colocação de anúncio promocional-especial na Área Central, no Território de Gestão da Serra do Japi e na Macrozona Rural.

Estão previstas no art. 31, da Lei nº 8.584, de 2016:

  • A distribuição de folhetos e similares nas ruas e demais logradouros públicos (praças, cemitérios, feiras livres, parques públicos, escolas e creches públicas, postos de saúde e hospitais públicos, Paço Municipal e demais órgãos públicos, etc.);
  • A entrega aos motoristas (incluindo em semáforos), bem como a colocação nos veículos estacionados em área pública;
  • O lançamento em garagens, jardins e quintais;
  • O abandono ou descarte em áreas públicas ou particulares (incluindo bocas de lobo, condutores de águas pluviais e corpos d’água).
Onde e como é permitida a distribuição de panfletos
  • Colocação nas caixas de correios das residências ou, na sua ausência, nos portões e grades frontais, onde for possível prender o material;
  • Nas cancelas de entrada de centro de compras, condomínios e loteamentos fechados, com a devida autorização do responsável pelo local;
  • No interior de áreas particulares como comércios e similares, deixado para retirada espontânea.
Onde é permitida a afixação de cartazes
  • Somente em imóveis particulares residenciais ou comerciais e com anuência de seu proprietário ou responsável, que deverá ser celebrada em comum acordo, não sendo necessária a apresentação de autorização.
Onde é permitida a colocação de anúncio promocional-especial
  • Somente em imóveis privados e sob a responsabilidade de empresa inscrita no município.
Os bairros de Jundiaí
Isenções e não incidências

Estão previstas nos arts. 242, 242-A e 242-B da Lei Complementar nº 460, de 2008.

Responsabilidade

São solidariamente responsáveis pela publicidade exposta e por eventuais danos dela decorrentes o proprietário do veículo de divulgação, o proprietário do imóvel onde se encontra instalada, o anunciante, o profissional técnico responsável e a empresa instaladora.

Infrações e penalidades

As publicidades irregulares, sem licenciamento ou em desacordo com a legislação vigente, sujeitarão os infratores as penalidades previstas nos arts. 37 ao 39, da Lei nº 8.584, de 2016, no art. 7º, da Lei nº 9.722 de 2022 e no Código Tributário do Município de Jundiaí.

Taxa de Publicidade

A Taxa de Fiscalização de Licença de Publicidade é devida de acordo com a tabela constante no Anexo VI, da Lei Complementar nº 460, de 2008, e é calculada conforme esta tabela de valores e considerando as características e quantidades dos anúncios licenciados.

Licenciamento

As solicitações de licenciamento de publicidade são efetuadas exclusivamente de forma eletrônica, através do portal do Balcão do Empreendedor, sendo necessário efetuar um cadastro para acessar o sistema.

Cadastro

Para atividades estabelecidas no município

https://web21.cijun.sp.gov.br/pmj/be/CadastrarSenha.aspx

Para atividades não estabelecidas no município (empresas de fora)

https://web21.cijun.sp.gov.br/pmj/be/CadastrarPrestador.aspx

Obs.: Após efetuar o cadastro de empresa não estabelecida no município, será necessário enviar o número do protocolo gerado para o e-mail publicidade@jundiai.sp.gov.br

Solicitação de licenciamento

Após o cadastro, as solicitações de licenciamento de publicidade deverão ser efetivadas no link

https://balcaodoempreendedor.jundiai.sp.gov.br

Orientações para licenciamento:

Contato Balcão do Empreendedor: balcaodoempreendedor@jundiai.sp.gov.br | (11) 4589-8714.

Documentação

Todas as documentações apresentadas deverão estar em formato digital e nas extensões aceitas pelo sistema, conforme prevista no art. 31 da Lei nº 8.584, de 2016.

  • Quando a distribuição for realizada nas cancelas de entrada de centros de compras (shoppings, hipermercados, etc.), condomínios ou loteamentos fechados, será necessária autorização expressa do responsável pelo local com as respectivas datas e horários autorizados para a distribuição;
  • Quando tratar-se de campanha com caráter patriótico, religioso, beneficente ou filantrópico será necessário apresentar documento que comprove tal condição, para solicitar isenção do pagamento da taxa.
Fiscalização

A fiscalização da publicidade é exercida pelos fiscais da Seção de Fiscalização e Licenciamento de Instalações de Publicidade – SFLIP, da Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente – UGPUMA.

Atendimento
  • Correio Eletrônico: publicidade@jundiai.sp.gov.br;
  • Telefônico: (11) 4589-8437;
  • Presencial: as quintas feiras, das 9 às 12 e das 13 às 16 horas, no Paço Municipal, 5º andar, ala sul, mediante agendamento prévio através dos telefones (11) 4589-8437 ou (11) 4589-8561.

Link original: https://jundiai.sp.gov.br/planejamento-e-meio-ambiente/servicos-online/paisagem-urbana/publicidade-panfletos/