Panfletos, Cartazes e Anúncio Promocional Especial
Toda forma de publicidade ao ar livre no Município de Jundiaí é regida por legislação própria e deverá ser licenciada ou autorizada antes de ser instalada ou exposta.
Legislação pertinente
Lei n° 8.584, de 14 de janeiro de 2016
Regulamenta a Publicidade em todo o município
Lei Complementar n° 460, de 22 de outubro de 2008
Código Tributário do Município
Definições
Conforme definições da legislação aplicável consideram-se:
Publicidade ao ar livre: é todo anúncio na forma de mensagem de comunicação visual, presente na paisagem e visível a partir de logradouro público, composto da área de exposição e seu suporte ou estrutura (artigo 1º, da Lei n° 8.584, de 2016).
Anúncio: é a indicação de referência a produto, serviço, atividade ou evento; de promoção e divulgação comercial e institucional, de pessoas ou de ideias, realizada por quaisquer meios e formas de comunicação, incluindo o uso de texto, imagem, desenho e grafismo (artigo 2º, da Lei n° 8.584, de 2016).
Veículo de divulgação ou de propaganda: é qualquer meio de divulgação visual e audiovisual, os painéis, placas, cartazes, panfletos, banners, faixas; as pinturas, projeções visuais, fotografias, apliques adesivados ou afixados, além de outros meios e recursos assemelhados, inclusive os que se utilizem de pessoas como suporte (homens-seta, homens-placa), meio e aparato para a divulgação de mensagens de propaganda ao público, visível a partir de logradouro público. (artigo 7º. da Lei n° 8.584, de 2016).
Publicidade levada a efeito: a publicidade levada a efeito, por meio de quaisquer instrumentos de divulgação ou comunicação de todo tipo ou espécie, processo ou forma, inclusive as que contiverem dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos, locais ou atividades, mesmo aqueles fixados em veículos, fica sujeita à prévia licença da Prefeitura e ao pagamento antecipado da Taxa de Fiscalização de Licença de Publicidade. (Art. 238. da Lei Complementar n° 460, de 2008).
Licenciamento
Toda solicitação de licenciamento de publicidade deverá ser feita de forma eletrônica, como segue:
Balcão do Empreendedor (BE): para atividades estabelecidas no Município de Jundiaí;
Sistema Eletrônico de Informações (SEI): para atividades que não estão estabelecidas no Município de Jundiaí.
Documentação
Todas as documentações apresentadas deverão estar em formato digital e nas extensões aceitas pelo sistema, conforme prevista no art. 31 da Lei nº 8.584, de 2016:
- Requerimento é preenchido de forma eletrônica;
- Modelos do panfleto ou cartaz;
- Nota fiscal da gráfica;
- Relação de bairros pretendidos para distribuição, conforme tabelas I, II, III, IV e V, constante na Lei nº 8.584, de 2016;
- Quando a distribuição for realizada nas cancelas de entrada centros de compras, condomínios ou loteamentos fechados, será necessária autorização expressa do responsável pelo local com as respectivas datas e horários autorizados para a distribuição;
- Quando tratar-se de campanha com caráter patriótico, religioso, beneficente ou filantrópico será necessário apresentar documento que comprove tal condição, para solicitar isenção do pagamento da taxa.
Proibições
Estão previstas no art. 31 da Lei nº 8.584, de 2016:
- A distribuição de folhetos e similares nas ruas e demais logradouros públicos (praças, cemitérios, feiras livres, parques públicos, escolas e creches públicas, postos de saúde e hospitais públicos, Paço Municipal e demais órgãos públicos, etc.);
- A entrega aos motoristas (incluindo em semáforos), bem como a colocação nos veículos estacionados em área pública;
- O lançamento em garagens, jardins e quintais;
- O abandono ou descarte em áreas públicas ou particulares (incluindo bocas de lobo, condutores de águas pluviais e corpos d’água).
Onde e como é permitida a distribuição de panfletos
- Colocação nas caixas de correios das residências ou, na sua ausência, nos portões e grades frontais, onde for possível prender o material;
- Nas cancelas de entrada de centro de compras, condomínios e loteamentos fechados, com a devida autorização do responsável pelo local;
- No interior de áreas particulares como comércios e similares, deixado para retirada espontânea.
Onde é permitida a afixação de cartazes
- Somente em imóveis particulares residenciais ou comerciais e com anuência de seu proprietário ou responsável, ficando, neste caso, dispensada a apresentação de autorização.
Os bairros de Jundiaí
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Nem todos os bairros atuais estão disponíveis para distribuição de panfletos.
Isenções e não incidências
Estão previstas nos arts. 242, 242-A e 242-B da Lei Complementar nº 460, de 2008.
Taxa de Fiscalização de Publicidade
A Taxa de Fiscalização de Licença de Publicidade é devida de acordo com a tabela constante no Anexo VI Lei Complementar nº 460, de 2008.
A taxa de publicidade é calculada conforme tabela de valores e considerando as características e quantidades dos anúncios licenciados.
Fiscalização
A fiscalização da publicidade é exercida pela Seção de Fiscalização e Licenciamento de Instalações de Publicidade da Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.
Plantão de atendimento: terças e quintas feiras, das 9 às 12 e das 13 às 16 horas:
- Telefônico: (11) 4589-8437;
- Presencial: Paço Municipal, 5º andar, ala sul, mediante agendamento prévio através do telefone do Expediente Técnico (11) 4589-8561;
- Correio Eletrônico: publicidade@jundiai.sp.gov.br.