Pagamentos Atrasados
A falta de pagamento da taxa no prazo fixado sujeitará o contribuinte a:
– Correção monetária do débito, calculada mediante aplicação da variação anual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que venha sucedê-lo. (Lei Complementar nº 460/2008, artigo 6º § 1º, alterada pela Lei Complementar nº 467/2008).
– Multa de mora diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do débito atualizado monetariamente, até o percentual máximo de 20% (vinte por cento). (Lei Complementar nº 460/2008, artigo 9º inciso I, alterada pela Lei Complementar nº 467/2008).
– Cobrança de juros moratórios à razão de 0,0333% (trezentos e trinta e três décimos de milésimos por cento) ao dia, incidentes sobre o valor do débito atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte ao do vencimento. (Lei Complementar nº 460/2008, artigo 9º inciso II).