Diretrizes Urbanísticas
É um documento oficial emitido pela Divisão de Uso do Solo, departamento de Urbanismo da UGPUMA, com informações detalhadas sobre as condições de utilização e ou parcelamento de áreas com mais de 10.000m2. É exigido previamente ao processo de aprovação e por isso, pode ser entendido como a primeira fase do processo de aprovação de um parcelamento do solo.
As diretrizes têm a função de garantir que o parcelamento do solo urbano e o uso de glebas atendam os objetivos do Plano Diretor, principalmente quanto ao atendimento dos artigos 4º. e 5º. da Lei 9321/2019, considerando a Política de Desenvolvimento Urbano e Rural.
De forma preliminar e integrada entre os setores Ambiental, Viário e Uso do Solo, ela cumpre o papel de antever o crescimento da cidade, de forma a garantir o surgimento de bairros com melhores condições urbanas, com oferta de áreas verdes, com oferta de equipamentos urbanos e melhores condições de mobilidade urbana.
As Diretrizes Urbanísticas estão regradas pelos artigos 294, 295 e 296 da Lei 9321/2019 onde estão observados todos os requisitos para o protocolo deste documento.
Requerimento de protocolo – Requerimento com a lista de documentos e orientações.
Artigos 4º e 5° da Lei 9321/2019 – Regras que regem a aprovação das diretrizes urbanísticas.
Atendimento Técnico sobre Diretrizes Urbanísticas
Os atendimentos técnicos são realizados na Seção de Atendimento Técnico da UGPUMA, no Paço Municipal 5º. Andar – Ala Sul, mediante prévio agendamento, pelos telefones (11) 4589 8561 / 8489 / 8484.