Diretrizes Urbanísticas

É um documento oficial emitido pela Divisão de Uso do Solo, departamento de Urbanismo da UGPUMA, com informações detalhadas sobre as condições de utilização e ou parcelamento de áreas com mais de 10.000m2. É exigido previamente ao processo de aprovação e por isso, pode ser entendido como a primeira fase do processo de aprovação de um parcelamento do solo. 

As diretrizes têm a função de garantir que o parcelamento do solo urbano e o uso de glebas atendam os objetivos do Plano Diretor, principalmente quanto ao atendimento dos artigos 4º. e 5º. da Lei 9321/2019, considerando a Política de Desenvolvimento Urbano e Rural. 

De forma preliminar e integrada entre os setores Ambiental, Viário e Uso do Solo, ela cumpre o papel de antever o crescimento da cidade, de forma a garantir o surgimento de bairros com melhores condições urbanas, com oferta de áreas verdes, com oferta de equipamentos urbanos e melhores condições de mobilidade urbana.

As Diretrizes Urbanísticas estão regradas pelos artigos 294, 295 e 296 da Lei 9321/2019 onde estão observados todos os requisitos para o protocolo deste documento.

Requerimento de protocolo – Requerimento com a lista de documentos e orientações.

Artigos 294º, 295º e 296º da Lei 9321/2019  – Regras que regem a aprovação das diretrizes urbanísticas.

Artigos 4º e 5° da Lei 9321/2019 – Regras que regem a aprovação das diretrizes urbanísticas.

Atendimento Técnico sobre Diretrizes Urbanísticas

Os atendimentos técnicos são realizados na Seção de Atendimento Técnico da UGPUMA, no Paço Municipal 5º. Andar – Ala Sul, mediante prévio agendamento, pelos telefones (11) 4589 8561 / 8489 / 8484.


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/planejamento-e-meio-ambiente/diretrizes-urbanisticas/